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Decreto-lei 219/81, de 16 de Julho

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Sumário

Determina que o disposto no capítulo III do Dec Lei 110-A/81, de 14 de Maio - trabalho extraordinário e nocturno em dias de descanso e feriado -não se aplica ao pessoal afecto ao sector de produção das administrações e juntas portuárias.

Texto do documento

Decreto-Lei 219/81

de 16 de Julho

Com a publicação do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, foi consagrado um corpo de normas regulamentando a prestação de trabalho extraordinário pelos funcionários e agentes da Administração Pública.

Contudo, as regras agora introduzidas carecem de adequação ao especial condicionalismo do trabalho portuário, o qual justificará disciplina legal especial nesta matéria melhor adaptada às necessidades e natureza do sector, a qual se encontra em preparação.

Em particular considera-se indicado em muitos casos como solução definitiva para o problema o estabelecimento do regime de trabalho por turnos, que simultaneamente criará postos de trabalho ou possibilitará a utilização de adidos disponíveis e rentabilizará os investimentos portuários efectuados.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da constituição, o seguinte:

Artigo 1.º As disposições do capítulo III do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio, não são aplicáveis ao pessoal afecto ao sector de produção das administrações e juntas portuárias até à entrada em vigor do regime especial de trabalho por turnos e trabalho suplementar neste sector, a aprovar no prazo de três meses.

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Maio de 1981.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 8 de Julho de 1981.

Publique-se.

Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/16/plain-148466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/148466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Decreto Regulamentar Regional 24/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Autoriza as administrações das Juntas Autónomas dos Portos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada a remunerar o pessoal ali em serviço por trabalho extraordinário.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-27 - Decreto-Lei 51/85 - Ministério do Mar

    Regulamenta o trabalho em regime de turnos, em regime de prevenção e o trabalho extraordinário nas administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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