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Protocolo 3/2006 - AP, de 7 de Abril

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Texto do documento

Protocolo 3/2006 - AP. - Torna-se público que a Câmara Municipal de Moura, reunida ordinariamente nos dias 28 de Outubro de 2005 e 15 de Fevereiro de 2006, deliberou por unanimidade aprovar a assinatura do protocolo de cooperação financeira com a ANTRAL - Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, destinado à aquisição de taxímetros e dispositivos luminosos a instalar nos táxis do concelho de Moura.

8 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

Proposta

Exposição de motivos

Considerando que a actividade de transporte de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (táxis) tem vindo a atravessar desde os primórdios dos anos 80 uma crise provocada essencialmente pelo aumento dos contingentes, crise esta que nos últimos anos se tem agravado por força dos seguintes factores, de entre outros:

Evolução lenta da legislação e quase sempre desajustada da realidade;

Incidência fiscal elevada;

O preço das tarifas não cobre os custos de exploração;

Subida constante do preço dos combustíveis;

Concorrência desleal dos veículos particulares e utilização indiscriminada e abusiva de veículos das corporações de bombeiros;

Alargamento das sedes dos transportes colectivos;

Considerando que este sector de actividade, ao invés do sector dos transportes públicos, não dispõe de financiamento por parte do Estado;

Considerando que o mesmo presta um serviço público e inclusive social de que é exemplo no nosso concelho o transporte dos alunos do ensino básico e secundário;

Considerando o investimento recentemente efectuado pelos industriais do sector, com a aquisição e instalação de lanternas e taxímetros nos veículos, determinado por via legislativa:

Proponho que a Câmara Municipal, a exemplo de outros órgãos autárquicos, delibere aprovar a celebração de um protocolo com a ANTRAL - Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, concedendo-me plenos poderes para a sua outorga, no qual e como contrapartida do subsídio atribuído, os motoristas de táxi deste concelho, filiados ou não na referida Associação, se comprometem a ter um papel activo de parceria nas áreas de atribuições e competências do município, nos termos do texto anexo a esta proposta e que dela faz parte integrante.

30 de Setembro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

Protocolo de cooperação

Entre o primeiro outorgante, município de Moura, com sede na Praça de Sacadura Cabral, em Moura, pessoa colectiva n.º 502174153, no presente acto representado por José Maria Prazeres Pós-de-Mina, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, de ora em diante abreviadamente designado por primeiro outorgante, e o segundo outorgante, ANTRAL - Associação Nacional de Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros, com sede na Avenida do Engenheiro Arantes de Oliveira, 15, em Lisboa, adiante designada por segundo outorgante, pessoa colectiva n.º 500885303, representada por Florêncio Plácido de Almeida e por Francisco da Silva Pereira, que outorgam neste acto respectivamente na qualidade de presidente e de vogal da direcção, é celebrado e reciprocamente aceite este protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

O presente protocolo tem por objecto a cooperação financeira entre os outorgantes, destinada a comparticipar a aquisição dos taxímetros e dispositivos luminosos a instalar nos táxis do concelho de Moura.

Cláusula 2.ª

O financiamento beneficiará as entidades titulares de licença para o transporte em táxi, emitidas pela Câmara Municipal, quer sejam associadas da ANTRAL ou de outras associações representativas do sector, nas seguintes condições cumulativas:

a) A cada licença corresponde apenas um equipamento;

b) Que os beneficiários se encontrem em situação regularizada relativamente a dívidas ao Estado, à segurança social e ao município de Moura, o que deverão comprovar através da entrega de certidão actualizada da inexistência de dívidas às sobreditas entidades.

Cláusula 3.ª

O segundo outorgante compromete-se a fazer inserir nos contratos que celebre com os beneficiários as obrigações constantes na cláusula quinta.

Cláusula 4.ª

O primeiro outorgante compromete-se a:

1 - Transferir uma verba à ANTRAL, no valor de Euro 11 250, correspondente à comparticipação de Euro 750 por cada equipamento instalado nos 15 táxis beneficiários.

2 - A transferência será efectuada após a apresentação de recibo em nome da ANTRAL e da entrega das certidões referidas na alínea b) da cláusula 2.ª e após a verificação dos formalismos legais para o processamento da despesa.

3 - Excluem-se do presente protocolo todos os encargos decorrentes dos custos de instalação e outros.

Cláusula 5.ª

A ANTRAL promoverá, em articulação com os motoristas de táxi, um papel activo de parceria nas diversas áreas de acção do município, assegurando a melhoria da qualidade da prestação de serviços, através de:

a) Comunicação de ocorrências da sinalização que se repercutam no tráfego, designadamente óleo ou buracos na estrada, queda de árvores, e postes de iluminação, junto do serviço municipal de atendimento ao munícipe;

b) Comunicação de outras ocorrências na via pública, designadamente tampas de saneamento fora do sítio e rupturas de água, junto do serviço acima indicado;

c) Comunicação aos bombeiros e se necessário à protecção civil de incêndios e de outras situações que ponham em perigo a saúde, a integridade física e a vida das pessoas ou dos seus bens e património;

d) Comunicação à Polícia de Segurança Pública (PSP), à Guarda Nacional Republicana (GNR) e aos bombeiros de acidentes de trânsito;

e) Promoção publicitária por autocolante nos táxis de campanhas de sensibilização cívica em matérias que respeitem à mudança de comportamentos, que resultem da aprovação da Câmara Municipal;

f) Colaborar com a Câmara Municipal em campanhas de monitorização de indicadores de qualidade de vida;

g) Divulgação turística e cultural do concelho, mediante distribuição gratuita de mapas, follow-up (circuitos) e outros documentos a fornecer pela Câmara Municipal.

Cláusula 6.ª

O presente protocolo produzirá efeitos a contar da data da sua assinatura e é válido pelo período de 12 meses, podendo todavia ser renovado sucessivamente por períodos correspondentes ao ano civil, com início em 1 de Janeiro e termo em 31 de Dezembro, mediante o pagamento anual da quantia de Euro 250 a cada táxi, sendo a sua renúncia facultada a qualquer das partes, por carta registada e com aviso de recepção, dirigida para o endereço da outra parte, com a antecedência mínima de 60 dias sobre o termo de vigência ou da renovação em curso.

Cláusula 7.ª

Os casos omissos decorrentes da aplicação deste protocolo serão decididos entre as partes outorgantes signatárias.

Cláusula 8.ª

A despesa decorrente do presente protocolo está cabimentada na rubrica orçamental 0102/08.07.01, do presente ano, a qual apresenta uma dotação global de Euro 318 353, e no plano plurianual de investimentos, na rubrica 02-003-2001/5008-2, com uma dotação de Euro 161 353, e um saldo disponível de Euro 17 792,36.

30 de Setembro de 2005. - O Primeiro Outorgante, José Maria Prazeres Pós-de-Mina. - O Segundo Outorgante: Florêncio Plácido de Almeida - Francisco da Silva Pereira.

Sr. Presidente da ANTRAL:

Designação/nome: ...

SócioN.º

Não sócio

Sede/residência: ...

Representante: ...

Telefone de contacto: ...

Titular da licença de aluguer n.º ...

A que está afecto o veículo matrícula ...-...-...

Marca e modelo: ...

declara que deseja aderir ao protocolo celebrado entre a ANTRAL e a Câmara Municipal de Moura, em ... de ... de 2006, do qual tem perfeito conhecimento e que aqui se dá por inteiramente reproduzido.

Igualmente declara que se encontra em situação regularizada relativamente a impostos ao Estado, à segurança social e ao município de Moura, comprometendo-se a juntar, no prazo de 20 dias, as respectivas certidões.

Por último, declara que aceita cumprir todas as obrigações decorrentes do referido protocolo ANTRAL/CMM, nomeadamente o disposto nas cláusulas 2.ª e 5.ª, transcritas no verso.

Em caso de incumprimento, o declarante compromete-se a, no prazo máximo de cinco dias a contar da data do pedido de reembolso formulado pela Associação, a devolver à ANTRAL a quantia correspondente ao benefício auferido.

Junta, igualmente, por fotocópia, os documentos relativos à viatura (licença, livrete e título de registo de propriedade).

Moura, .../.../...

(Assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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