Edital 177/2006 (2.ª série) - AP. - Francisco António Galinha Orelha, presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Cuba, em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2006, aprovou, por unanimidade, a alteração à tabela de taxas insertas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais, apresentada pela Câmara Municipal, sob a forma de proposta, aprovada por unanimidade na sua reunião ordinária de 8 de Fevereiro de 2006.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.
A presente alteração entrará em vigor no 5.º dia seguido, contado do dia seguinte à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
Alteração à tabela de taxas insertas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais
Nota justificativa
Tendo em vista a uniformidade das tabelas a aplicar pelo município, e a vantagem de essas mesmas taxas estarem integradas num só documento, ao invés de estarem dispersas por documentos avulso;
Considerando a criação do novo ginásio municipal e a definição das respectivas taxas de utilização:
A Câmara Municipal elaborou e aprovou a presente alteração à tabela de taxas inserta no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais e submeteu-a a apreciação pela Assembleia Municipal, para que esta, ao abrigo do artigo 53.º, n.º 2, alínea e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberasse sobre a dita alteração.
CAPÍTULO IX
Aproveitamento de bens e instalações destinados a utilização do público
Artigo 14.º
[...]
A) Ginásio municipal:
(ver documento original)
1 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.