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Edital 177/2006, de 7 de Abril

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Texto do documento

Edital 177/2006 (2.ª série) - AP. - Francisco António Galinha Orelha, presidente da Câmara Municipal de Cuba, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Cuba, em sessão ordinária de 27 de Fevereiro de 2006, aprovou, por unanimidade, a alteração à tabela de taxas insertas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais, apresentada pela Câmara Municipal, sob a forma de proposta, aprovada por unanimidade na sua reunião ordinária de 8 de Fevereiro de 2006.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume.

A presente alteração entrará em vigor no 5.º dia seguido, contado do dia seguinte à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.

Alteração à tabela de taxas insertas no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais

Nota justificativa

Tendo em vista a uniformidade das tabelas a aplicar pelo município, e a vantagem de essas mesmas taxas estarem integradas num só documento, ao invés de estarem dispersas por documentos avulso;

Considerando a criação do novo ginásio municipal e a definição das respectivas taxas de utilização:

A Câmara Municipal elaborou e aprovou a presente alteração à tabela de taxas inserta no Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais e submeteu-a a apreciação pela Assembleia Municipal, para que esta, ao abrigo do artigo 53.º, n.º 2, alínea e), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberasse sobre a dita alteração.

CAPÍTULO IX

Aproveitamento de bens e instalações destinados a utilização do público

Artigo 14.º

[...]

A) Ginásio municipal:

(ver documento original)

1 de Março de 2006. - O Presidente da Câmara, Francisco António Orelha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1482370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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