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Aviso 912/2006, de 30 de Março

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Texto do documento

Aviso 912/2006 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, publica-se o Regulamento 1/2006, Regulamento da XIRAEXPO 2006, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2006, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 15 de Fevereiro de 2006, conforme consta do edital 75/2006 afixado nos Paços do Município em 1 de Março de 2006.

1 de Março de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

XIRAEXPO 2006 - Regulamento geral

Âmbito da exposição - feira de todos os sectores de actividades económicas.

Duração da exposição - de 19 a 21 de Maio de 2006.

Horários:

Montagem:

16 a 18 de Maio - das 8 às 24 horas;

Cargas e descargas:

20 e 21 de Maio - das 8 às 10 horas;

Exposição:

19 de Maio, sexta-feira - das 11 às 24 horas;

20 de Maio, sábado - das 11 às 24 horas;

21 de Maio, domingo - das 11 às 20 horas;

Desmontagem:

21 de Maio, domingo - das 20 às 24 horas;

22 de Maio, segunda-feira - das 8 às 16 horas;

23 de Maio, terça-feira - das 8 às 16 horas.

A) Condições de participação

Inscrição

Data limite de inscrição - 21 de Abril de 2006.

Valor de inscrição - com a inscrição será pago o montante de Euro 130 que inclui:

Fornecimento de ligação eléctrica;

Seguro de responsabilidade civil;

Manutenção do espaço.

1 - A organização pode não aceitar as inscrições propostas por empresas ou entidades cujos produtos ou serviços não se ajustem à temática e âmbito do certame não lhes assistindo o direito a qualquer indemnização. A confirmação da inscrição carece da aprovação da organização.

2 - A participação na feira só se tornará efectiva após o pagamento do valor de inscrição.

3 - Só à organização da XIRAEXPO competirá a tarefa da localização dos expositores, segundo critérios preestabelecidos: data de recepção da ficha de inscrição, enquadramento por sector de actividade, espaço requisitado e factores de ordem estética.

4 - Os espaços contratados são indivisíveis, sendo proibida a cedência a terceiros da totalidade ou parte do(s) stand(s), dos direitos de admissão, sem a prévia autorização da organização.

5 - Aos expositores serão prestados serviços especializados de apoio, informação e acompanhamento, ao nível da sua participação no certame, através de um secretariado.

6 - A organização reserva-se o direito de limitar o número de participantes e ou visitantes sempre que considere estar em risco a segurança de pessoas e ou bens.

7 - Os trabalhos de construção e decoração só poderão ser iniciados depois do levantamento da credencial com os respectivos cartões de montagem no secretariado.

8 - A organização não prevê o licenciamento para vendas directas ao público. No entanto, ressalva-se a liberdade contratual, contactos e negociações.

Cancelamento

1 - Às desistências comunicadas por escrito, até dia 2 de Maio de 2006, apenas lhes é devido o pagamento de 50% do valor total já pago.

2 - Os expositores inscritos que não comparecerem assumirão o pagamento integral do espaço reservado e adjudicado descrito na respectiva ficha de inscrição.

Condições de pagamento:

50% mais o valor da inscrição - até 21 de Abril de 2006;

50% restante - até 5 de Maio de 2006.

3 - Os expositores que considerarem liquidar o valor total do seu espaço/stand até 21 de Abril de 2006 terão um desconto de 10% sobre o valor total a pagar.

B) Cartões e entradas gratuitas

(conforme o seguinte esquema)

Número de metros quadrados ... Número de cartões ... Número de convites

9 m2 ... 10 ... 75

18 m2 ... 15 ... 100

25 m2 ... 20 ... 150

36 m2 ... 25 ... 200

Preço unitário das entradas:

Preço de venda ao público - Euro 1 (IVA à taxa em vigor incluído).

Credencial de montagem - esta credencial, sem a qual o expositor não poderá iniciar os trabalhos de montagem do stand, só será entregue após a liquidação integral de todos os débitos.

1 - Cartões de livre-trânsito - serão requisitados e levantados no secretariado, mediante a apresentação da credencial de montagem, e permitem o acesso ao pessoal; destinam-se também aos funcionários que prestam serviço no stand durante o período de funcionamento da feira.

1.1 - Os cartões são pessoais e intransmissíveis; são cartões de expositores ou dos colaboradores da empresa.

2 - Convites - cada expositor terá direito ao número de convites conforme o quadro acima indicado.

2.1 - Os convites poderão ser adquiridos durante o certame, sem que o seu preço unitário se altere.

C) Segurança

1 - No decurso da montagem, funcionamento e desmontagem do certame a organização assegura a prestação de serviços de vigilância permanente.

2 - A vigilância do local do certame é da competência da organização. Compete aos expositores a vigilância dos seus stands durante a abertura ao público, sendo da sua inteira e exclusiva responsabilidade a segurança dos produtos expostos. Os stands não deverão permanecer sem supervisão, sendo da responsabilidade de cada expositor o seguro dos seus produtos, equipamentos e pessoas.

3 - A organização declina qualquer responsabilidade por danos, furtos e outros prejuízos que os expositores venham a sofrer ou a causar, durante o período de montagem, desmontagem e de funcionamento do certame.

D) Limpeza

1 - É da responsabilidade da organização a limpeza das áreas comuns (entrada, WC, corredores, espaço exterior, bem como a recolha do lixo depositado nos recipientes próprios existentes no local).

2 - É da responsabilidade do expositor a limpeza do seu stand durante a montagem, desmontagem e decorrer da feira. Também compete ao expositor retirar a manga plástica após terminar as montagens do seu stand. O expositor deve depositar o lixo nos locais disponibilizados para o efeito pela organização.

E) Serviços técnicos

Telefone - a requisição do equipamento telefónico terá de ser feita e paga directamente à Portugal Telecom.

F) Transporte e entrega de materiais/produtos

1 - Não é permitido o estacionamento de camiões nas áreas adjacentes às entradas principais, de forma a optimizar as operações de carga e descarga; torna-se indispensável que as viaturas abandonem o local após a (des)carga dos equipamentos.

2 - É ainda proibida a pernoita de viaturas nas instalações do parque urbano. É igualmente interdita a permanência de viaturas, atrelados, contentores ou outros objectos de grande volume para além dos períodos de montagem e desmontagem.

3 - A partir do 1.º dia da feira, as cargas e descargas efectuar-se-ão entre as 8 e as 10 horas da manhã.

G) Espaços dos stands - Normas técnicas - Construção e decoração

1 - Preço do metro quadrado do espaço sem decoração interior e exterior (só espaço):

Área (metros quadrados) ... Preço por metro quadrado (em euros)

9 ... 30,50

18 ... 28,05

25/27 ... 25,60

36 ... 23,15

50/100 ... 20,70

1 100 ... 9,50

(IVA à taxa em vigor não incluído.)

Inclui apenas o espaço.

1) O encargo com divisórias, alcatifas, quadro eléctrico, tomadas e frontão com identificação do expositor são da sua própria responsabilidade. A iluminação eléctrica decorativa dos stands próprios é da exclusiva responsabilidade de cada expositor. Quem não solicitou um stand tipo deverá providenciar um quadro de disjuntores com interruptores de circuito ou transformadores de capacidade adequada à carga solicitada.

2) Não é permitida a aplicação de colas directamente no chão para fixação das alcatifas, bem como a aplicação de tinta de areia, massame, buchas desajustadas, etc. Não serão permitidos também materiais inflamáveis ou tóxicos nos elementos de decoração e construção.

3) A organização torna o expositor integralmente responsável por qualquer rectificação das instalações eléctricas.

4) As empresas deverão apresentar o layout do stand para ser aprovado pela organização até ao dia 7 de Abril de 2006.

2 - Preço do espaço com stand tipo interior:

Preço por metro quadrado ... Área (metros quadrados) ... Preço total (em euros)

1 Módulo ... 9 ... 508,50

2 Módulos ... 18 ... 928,80

3 Módulos ... 27 ... 1 260,90

4 Módulos ... 36 ... 1 504,80

6 Módulos ... 54 ... 1 992,60

(IVA à taxa em vigor não incluído.)

Inclui stand construído em placas de melamínico brancas, unidas por perfis de alumínio octogonal lacado a cinza. No piso de cada um dos stands será aplicada alcatifa do tipo industrial numa cor base e igual para todos. Instalação de quadro eléctrico com disjuntores e diferencial de protecção por cada quatro módulos, bem como barra eléctrica com cinco projectores de 100 W por cada módulo. Será ainda colocada uma tomada por cada stand. Na frente, para identificação do expositor, colocaremos um frontão com 0,30 m de altura, com lettering confeccionado a vinil autocolante em tamanho e tipo de letras normalizadas (arial - 10 cm altura).

3 - Preço do espaço com stand tipo exterior fechado:

Preço por metro quadrado ... Área (metros quadrados) ... Preço total (em euros)

1 Módulo ... 9 ... 490,50

2 Módulos ... 18 ... 892

3 Módulos ... 27 ... 1 206,90

4 Módulos ... 36 ... 1 432,80

6 Módulos ... 54 ... 1 884,60

(IVA à taxa em vigor não incluído.)

Inclui - feito nos mesmos moldes do stand interior, tendo como diferença os seguintes aspectos: sendo no exterior deverá levar no piso, e por baixo da alcatifa, estrado em carpintaria, de forma a isolar a entrada de humidade e intempéries; o tecto é constituído por chapas lacadas em material do tipo alaço. Na frente colocaremos uma extensão de 2 mm de placas de vidro com estores a partir de metade de altura e uma porta.

4 - Conjunto de uma mesa e quatro cadeiras:

Material ... Preço (em euros)

Uma mesa mais quatro cadeiras ... 70

(IVA à taxa em vigor não incluído.)

5 - Preço de espaço com tenda (mínimo 25 m2):

Um módulo (metros quadrados) ... Preço (em euros)

25 ... 970

(IVA à taxa em vigor não incluído.)

Inclui - construção em estrutura de alumínio, revestida a lona impermeável de cor branca. No piso será aplicado um estrado em carpintaria, revestido a alcatifa tipo industrial. Para iluminação do interior das tendas colocaremos um quadro eléctrico com disjuntores e diferencial de protecção, bem como projectores de 500/1000 W.

6 - Preço de espaço com stand de pronto-a-comer/snack bar (mínimo 36 m2):

Um módulo (metros quadrados) ... Preço (em euros)

36 ... 950

(IVA à taxa em vigor não incluído.)

Inclui - construção em placas de melamínico brancas, unidas por perfis de alumínio octogonal lacado a cinza. No piso, na área da cozinha (6 m x 3 m) aplicar-se-á estrado em carpintaria, revestido a alcatifa tipo industrial; na restante área (esplanada) 6 m x 3 m não será aplicado qualquer piso. Ao centro na área do stand será construída uma divisória com 4 m, à qual acoplar-se-á duas bancadas com dimensões de 1 m x 0,50 m x 1 m, portas de correr na base e uma prateleira no interior para arrumação. Sobre a área de cozinha colocaremos tecto em chapa lacada em material tipo alaço e na área de atendimento/esplanada será colocada uma rede sombra. Colocação de um quadro eléctrico com disjuntores e diferencial de protecção, quatro barras eléctricas com cinco projectores de 100 W e uma tomada por cada tasquinha. Nas frentes, para identificação do expositor, colocar-se-ão frontões autocolantes em tamanho e tipo de letra normalizado (arial - 10 cm) com 0,30 m de altura, com lettering em vinil. Um lava-loiça.

H) Outras considerações

1 - Por motivos de obrigatoriedade legal, só será permitida a confecção de refeições no recinto da feira aos estabelecimentos que possuam alvará sanitário ou licença de utilização específica, ao abrigo do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho (e respectivas alterações), e que o comprovem, mediante a apresentação do original do referido documento, devendo anexar uma cópia à ficha de inscrição.

As roulottes deverão apresentar o original do certificado hígio-sanitário e anexar uma cópia à ficha de inscrição.

2 - O stand tipo inclui instalação prévia de quadro eléctrico monofásico 10 A (potência máxima de 2000 wats). No caso do expositor necessitar da instalação de um quadro eléctrico trifásico deverá comunicá-lo na ficha de inscrição. Este serviço terá um valor acrescido de Euro 80.

3 - A utilização de stands tipo não admite qualquer tipo de perfuração ou danos, sob pena de imputação imediata de custos aos expositores.

4 - Solicita-se a todos os expositores o cumprimento das datas. A organização não se responsabilizará pelo seu não cumprimento. Relembramos que sem estarem liquidados todos os débitos perante a organização não é possível o levantamento da credencial de montagem nem dos cartões de livre-trânsito.

5 - Informamos ainda que os cheques deverão ser emitidos em nome da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.

6 - As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas por decisão conjunta das entidades organizadoras do certame.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1478783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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