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Decreto-lei 32/88, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Fixa em 60 0000$ mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Júlia das Neves Mendes.

Texto do documento

Decreto-Lei 32/88
de 4 de Fevereiro
A aceitação pelo Estado da doação do prédio, destinado à instalação da Casa-Museu de Manuel Mendes, operada pelo Decreto-Lei 355/77, de 31 de Agosto, importou o encargo para o Estado do pagamento à doadora de uma pensão vitalícia mensal de 20000$00, actualizada para 40000$00 pelo Decreto-Lei 35/84, de 25 de Janeiro.

A referida pensão, único rendimento de que dispõe a viúva do escritor, encontra-se desactualizada.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1 - A pensão vitalícia atribuída, nos termos do Decreto-Lei 355/77, de 31 de Agosto, a Berta Júlia das Neves Mendes é fixada, a partir de 1 de Janeiro de 1987, em 60000$00 mensais.

2 - A pensão referida no número anterior será, de futuro, automaticamente actualizada em função da percentagem fixada anualmente pelo Governo para a generalidade das pensões a cargo do Montepio dos Servidores do Estado, com idêntica produção de efeitos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Janeiro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-31 - Decreto-Lei 355/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Autoriza o Ministério das Finanças a aceitar, para o Estado, a doação do prédio onde viveu o escritor Manuel Mendes, para nele ser instalada a Casa-Museu Manuel Mendes, sendo a doação feita com reserva do usufruto vitalício do mesmo a favor da viúva do escritor e com o encargo para o Estado do pagamento de uma pensão vitalícia mensal de 20 000$.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-25 - Decreto-Lei 35/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Cultura

    Fixa em 40 000$ mensais a pensão vitalícia atribuída a Berta Luís das Neves Mendes, a partir de 1 de Janeiro de 1984.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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