Portaria 460/87
de 1 de Junho
A Portaria 187/80, de 22 de Abril, veio, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, definir, com diminuta divergência relativamente às áreas de actuação das comissões de coordenação regionais, as áreas de actuação das delegações regionais do Ministério da Indústria e Comércio.
Entretanto, pelo Despacho 5/82, do Ministro da Administração Interna, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 3 de Março de 1982, os agrupamentos de concelhos de Castelo Branco e Sertã foram englobados na área de actuação da Comissão de Coordenação da Região do Centro, alterando-se desta forma a área de actuação da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Torna-se, assim conveniente que idêntica alteração seja efectuada nas áreas de jurisdição das delegações regionais do Ministério da Indústria e Comércio.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Comércio, ao abrigo do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, o seguinte:
1.º Os concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor, Vila Velha de Ródão, Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei passam para a área de actuação da Delegação Regional de Coimbra.
2.º Na sequência do disposto no número anterior, a Subdelegação Regional de Castelo Branco passa, para todos os efeitos, a estar integrada na Delegação Regional de Coimbra.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte à sua publicação.
Ministério da Indústria e Comércio.
Assinada em 12 de Maio de 1987.
O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.