Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto A-81/86-X, de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 100-Supl, de 02.05.1986, Pág. 4206-(1)
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina, para os medicamentos compaticipaveis, prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos beneficiários da Assistência na Doença aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), os limites máximos das quantidades que as embalagens deverão conter.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-12 - Portaria 1501/2002 - Ministério da Saúde

    Aprova o modelo de receita médica destinado à prescrição de medicamentos incluindo a de medicamentos manipulados, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda