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Portaria 1269/2001, de 7 de Novembro

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Sumário

Aprova o cartão de pensionista e o cartão de beneficiário por doença profissional.

Texto do documento

Portaria 1269/2001
de 7 de Novembro
O Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho, que regulamenta a protecção da eventualidade de doenças profissionais, estabelece, no n.º 1 do artigo 79.º, a equiparação à qualidade de pensionista por invalidez do regime geral aos pensionistas por doença profissional com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 50% e prevê, no n.º 2, a criação de um cartão para uso dos pensionistas do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPCRP).

Tendo em atenção que existem situações de doença profissional, não enquadráveis no n.º 1 do já citado artigo, geradoras, igualmente, do direito a prestações pecuniárias, nomeadamente pensões, independentemente do grau de incapacidade, bem como do direito a prestações em espécie, revela-se conveniente a criação de dois cartões diferenciados, em função dos direitos correspondentes a cada uma das situações.

Aliás, a experiência entretanto colhida na aplicação da anterior legislação evidenciou que a existência de dois cartões, um para pensionista e outro para beneficiários titulares de prestações por doença profissional, possibilitava uma maior rapidez no reconhecimento do direito à protecção social e na atribuição das respectivas prestações.

Assim:
No desenvolvimento do disposto no Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho, designadamente do n.º 2 do artigo 79.º:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, o seguinte:
1.º São aprovados o cartão de pensionista e o cartão de beneficiário por doença profissional, modelo PRP0010-DGSSS e modelo PRP0011-DGSSS, respectivamente, anexos à presente portaria, da qual constituem parte integrante.

2.º O cartão de pensionista é impresso nas duas faces e contém a seguinte informação:

Na frente:
Pensionista por doença profissional;
Logótipo da solidariedade e segurança social;
Denominação da instituição emissora do cartão;
Número de identificação da segurança social;
Nome do titular;
Assinatura do presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;

No verso:
Este cartão é pessoal e intransmissível;
O cartão só faz prova quando acompanhado de bilhete de identidade;
O titular deste cartão tem direito:
Aos benefícios previstos na lei para os pensionistas por invalidez do regime geral do sistema de solidariedade e segurança social;

A assistência médica e medicamentosa e a tratamentos gratuitos quando ministrados à doença profissional de que é portador;

Assinatura do pensionista.
3.º O cartão de beneficiário é impresso nas duas faces e contém a seguinte informação:

Na frente:
Beneficiário por doença profissional;
Logótipo da solidariedade e segurança social;
Denominação da instituição emissora do cartão;
Número de identificação da segurança social;
Nome do titular;
Assinatura do presidente do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;

No verso:
Este cartão é pessoal e intransmissível;
O cartão só faz prova quando acompanhado de bilhete de identidade;
O titular deste cartão tem direito a assistência médica e medicamentosa e a tratamentos gratuitos quando ministrados à doença profissional de que é portador;

Assinatura do beneficiário.
4.º Os modelos e as dimensões dos cartões são os constantes dos anexos I e II ao presente diploma.

5.º A reprodução gráfica dos modelos de cartão é assegurada pelo Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José Manuel Simões de Almeida, Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, em 12 de Outubro de 2001.


ANEXO I
Modelo de cartão de pensionista do CNPCRP
Dimensão: 85 mm x 54 mm.
(ver modelo no documento original)
Frente:
Fundo dégradé de baixo para cima, em cor verde;
As letras referentes ao logótipo, à denominação da instituição e à assinatura do presidente do conselho directivo são de cor preta e as restantes de cor verde mais escuro que o tom base;

Filetes a laranja;
Iniciais «CNPCRP» a toda a dimensão do cartão em dégradé laranja.
(ver modelo no documento original)
Verso:
Fundo dégradé de baixo para cima, em verde;
Letras referentes à assinatura do pensionista, ao modelo e ao diploma de aprovação a preto. As restantes de cor verde mais escuro que a cor base;

Filetes e marca a laranja;
Barra de assinatura a azul-acinzentado.

ANEXO II
Modelo de cartão de beneficiário do CNPCRP
Dimensão: 85 mm x 54 mm.
(ver modelo no documento original)
Frente:
Fundo dégradé de baixo para cima, em cor verde;
As letras referentes ao logótipo, à denominação da instituição e à assinatura do presidente do conselho directivo são de cor preta e as restantes de cor verde mais escuro que o tom base;

Filetes a laranja;
Iniciais «CNPCRP» a toda a dimensão do cartão em dégradé laranja.
(ver modelo no documento original)
Verso:
Fundo dégradé de baixo para cima, em verde;
Letras referentes à assinatura do beneficiário, ao modelo e ao diploma de aprovação a preto. As restantes de cor verde mais escuro que a cor base;

Filetes e marca a laranja;
Barra de assinatura a azul-acinzentado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/146455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-02 - Decreto-Lei 248/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei 28/84, de 14 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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