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Deliberação 68/2006, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 68/2006. - Considerando que a sociedade CARBOVETE - Técnica Agro-Pecuária, Lda., com sede social no Bairro São João da Carreira, bloco 4, loja, frente, 3500-187 Viseu, é detentora de declaração a título provisório para o comércio por grosso de medicamentos para uso veterinário, concedido ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Decreto-Lei 48 547, de 27 de Agosto de 1968, declaração emitida com a data de 29 de Abril de 1997, e à qual teria correspondido o alvará com o registo n.º 1337, para as instalações sitas na Quinta de São João da Carreira, bloco 4, loja, frente, 3500-187 Viseu;

Considerando que com a entrada em vigor do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, e conforme determinado no seu artigo 49.º, as entidades que se dedicavam à actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários deviam, no prazo de 180 dias, iniciar o processo conducente à obtenção da autorização que lhes permitisse continuar a exercer a actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;

Considerando que a sociedade CARBOVETE - Técnica Agro-Pecuária, Lda., deu cumprimento ao disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo dado início ao processo para a obtenção de autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários (medicamentos farmacológicos), ao abrigo do Decreto-Lei 184/97, de 26 de Julho, tendo obtido a respectiva autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários;

Considerando que a sociedade remeteu a este Instituto o original da declaração a título provisório datada de 29 de Abril de 1997, a que teria correspondido o alvará com o registo n.º 1337, para se proceder ao seu cancelamento:

O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, ao abrigo do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, e no artigo 140.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, delibera revogar a declaração a título provisório para o armazém para o comércio por grosso de medicamentos veterinários, datada de 29 de Abril de 1997, a que teria correspondido o alvará com o registo n.º 1337, concedido à sociedade CARBOVETE - Técnica Agro-Pecuária, Lda., para as instalações sitas na Quinta de São João da Carreira, bloco 4, loja, frente, freguesia de São João da Loba, concelho de Viseu, distrito de Viseu.

29 de Dezembro de 2005. - O Conselho de Administração: Hélder Mota Filipe, vice-presidente - Emília Alves, vogal - Fernando Bello, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1460893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Decreto-Lei 184/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da introdução no mercado, do fabrico, da comercialização e da utilização dos medicamentos veterinários, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas nºs 90/676/CEE (EUR-Lex), 93/40/CEE (EUR-Lex) e 93/41/CEE (EUR-Lex), todas do Conselho, bem como a Directiva 91/4127CEE, da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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