Ricardo José da Silva Moniz, presidente da Câmara Municipal de Ribeira Grande, faz saber que, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com a deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 2 de Dezembro de 2009, a 1.ª alteração ao Código de Postura de Trânsito do Município de Ribeira Grande - anexo iv - Freguesia de Santa Bárbara, cujo texto abaixo se transcreve.
As sugestões que os interessados entendam formular devem ser dirigidas por escrito ao presidente da Câmara Municipal dentro daquele prazo.
Ribeira Grande, 14 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
1.ª Proposta de Alteração ao Código de Posturas de Trânsito
Conforme solicitação formulada pela Junta de Freguesia de Santa Bárbara, deste concelho, a circulação do trânsito na Rua Foral D. Helena, daquela freguesia, passa a ser proibida no sentido nascente/poente.
Nesta sequência, o artigo n.º 4.º do anexo iv do Regulamento da Postura de Trânsito da Freguesia de Santa Bárbara, passará a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
Sentido proibido
1 - É proibida a circulação no sentido nascente/poente na Rua Foral D. Helena.
2 - É proibida a circulação no sentido poente/nascente na Rua Cipriano Lima Machado.»
202689674