Declaração de rectificação 3011/2009
Para os devidos efeitos se rectifica o aviso 20141/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 6 de Novembro de 2009, no seu n.º 18, passando a ter a seguinte redacção:
«Ref. A e B:
A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, versando sobre as seguintes temáticas:
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril;
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas declarações de rectificação n.os 6/2002, de 4 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março.
Ref. C:
A prova de conhecimentos de natureza teórica será oral e terá duração máxima de trinta minutos, destina-se a avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e versará sobre os seguintes temas:
Metodologias e técnicas a utilizar na execução de tarefas inerentes ao desempenho das funções;
Conhecimento e utilização de produtos e materiais.»
23 de Novembro de 2009. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Catarina Maia.
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