Torna-se público que, para os efeitos previstos no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação da Assembleia Intermunicipal da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana de 12 de Novembro de 2009, se dá início, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da presente publicação, à apreciação pública do projecto de regulamento e tabela de taxas do Centro de Recolha Intermunicipal de Animais de Companhia da Terra Quente Transmontana com Unidade de Incineração.
O referido projecto de regulamento e tabela de taxas, bem como a fundamentação económico-financeira do valor das taxas, poderá ser consultado no edifício da Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana, sito na Rua Fundação Calouste Gulbenkian, Mirandela, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente.
20 de Novembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Maria Lopes Silvano.
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