Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1226/2009, de 10 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na especialidade PSI de dois militares

Texto do documento

Portaria 1226/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade de Psicólogos, em 25 Set 09, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 26 Set 09, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e n.º 2 do artigo 249.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 Jun, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 Ago.

Quadro de Oficiais PSI

ALF GRAD TEN, os:

TENRHL-OFI132104J Soraia Alamahomed Jamal CPSIFA

TENRHL-OFI132105G Ana Filipa Fernandes Antunes Simões CPSIFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 Out 08.

O primeiro-oficial ocupa transitoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, vaga deixada em aberto no Q-e Psicólogos e o segundo Oficial fica na situação de supranumerário, nos termos do n.º 1 do artigo 174.º do EMFAR.

Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram.

7 de Outubro de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

202548328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1445893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda