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Anúncio 8443/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 627/09.5TYVNG

Texto do documento

Anúncio 8443/2009

Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 627/09.5TYVNG

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência

Referência: 1149006.

Requerente: COPRAX - Comércio e Indústria de Plásticos, Lda.

Insolvente: Agrosani artigos Sanitários e Materiais de Construção Lda.

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 2-09-2009, às 21 horas e 28 minutos, foi proferida sentença de declaração de insolvência da devedora Agrosani artigos Sanitários e Materiais de Construção, Lda., número de identificação fiscal 507006852, com sede na Rua de André Cunha, 26, Valadares, 4405-836 Vila Nova de Gaia.

Para administrador da insolvência é nomeado Domingos Lopes de Miranda, com domicílio na Rua do Souto, Quinta da Bengada, Guimarães, 4815-374 Guimarães.

É administrador da devedora: Manuel Joaquim Ferreira Teixeira, a quem é fixado domicílio na Travessa do Conselheiro Veloso da Cruz, 67, 1.º, direito, 4400-000 Vila Nova de Gaia.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados de que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos de que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

14 de Outubro de 2009. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

302436012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444604.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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