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Anúncio 8434/2009, de 4 de Novembro

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Sumário

Despacho de encerramento do processo n.º 1028/07.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 8434/2009

Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 1028/07.5TYLSB

Referência: 1207843.

Requerente: Sabalar, Lda.

Insolvente: Etnofusão Comércio Produtos Alimentares, Unipessoal, Lda.

Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:

Insolvente: Etnofusão Comércio Produtos Alimentares Unipessoal, Lda., número de identificação fiscal 507511204, endereço na Rua de Manuel Santos Mónica, 17, Carnaxide, 2790-100 Carnaxide.

Administrador da insolvência nomeado: Joaquim Baltazar Roque, endereço na Rua de Manuel Teixeira Gomes, 15-E, 2795-105.

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e no artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE,

29 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.

300783524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1444595.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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