Processo de insolvência de pessoa colectiva (requerida) n.º 1028/07.5TYLSB
Referência: 1207843.
Requerente: Sabalar, Lda.
Insolvente: Etnofusão Comércio Produtos Alimentares, Unipessoal, Lda.
Encerramento de processo nos autos de insolvência acima identificados, em que são:
Insolvente: Etnofusão Comércio Produtos Alimentares Unipessoal, Lda., número de identificação fiscal 507511204, endereço na Rua de Manuel Santos Mónica, 17, Carnaxide, 2790-100 Carnaxide.
Administrador da insolvência nomeado: Joaquim Baltazar Roque, endereço na Rua de Manuel Teixeira Gomes, 15-E, 2795-105.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente:
Efeitos do encerramento:
a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e no artigo 233.º, n.º 1, alínea a), ambos do CIRE;
b) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE,
29 de Setembro de 2008. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. Carvalho. - O Oficial de Justiça, A. Barata.
300783524