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Aviso 19488/2009, de 30 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19488/2009

Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 4 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por Deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP (IGFSE), no âmbito das suas competências, se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 4 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira/categoria de Assistente Operacional do mapa de pessoal do IGFSE, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - Estes procedimentos regem-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 212/2007, de 29 de Maio e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria).

3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

5.1 - Caracterização dos postos de trabalho:

Os postos de trabalho em causa caracterizam-se genericamente, pelo exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme o n.º 1 do artigo 5.º daquele diploma, especificamente, pela realização das seguintes funções:

Referência A - 2 postos de trabalho para telefonista:

Operar e controlar a central telefónica; Prestar informações aos respectivos utentes; Atender o público, prestando esclarecimentos e providenciando pela satisfação dos pedidos; Detectar anomalias no sistema de telecomunicações, registá-las e participá-las com vista ao seu diagnóstico e correcção; Estabelecer as ligações telefónicas solicitadas; Atender chamadas do exterior e encaminhá-las internamente.

Referência B - 2 postos de trabalho para motorista de veículos ligeiros:

Conduzir veículos oficiais ligeiros, providenciando pelo seu bom estado de funcionamento, conservação e limpeza. Zelar pela sua manutenção e reparação. Executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao regular funcionamento do serviço.

6 - Local de trabalho - instalações do IGFSE, IP, sitas na Rua Castilho n.º 5- 6.º a 8.º Pisos - 1250 - 066 Lisboa

7 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

7.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, ou seja:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

7.3 - Detenham a titularidade, no mínimo, da escolaridade obrigatória, sendo esta habilitação dispensada para os trabalhadores que já estejam integrados na carreira/categoria de Assistente operacional.

7.3.1 - Sejam possuidores de carta de condução de categoria B ou de categoria/letras seguintes, relativamente aos procedimentos da Referência B.

7.3.2 - Condições preferenciais de avaliação:

Referência A - 2 postos de trabalho para telefonista:

Experiência comprovada, mínima de 10 anos, na área para a qual o procedimento é aberto; Bom domínio da língua portuguesa, ao nível oral e escrito; Conhecimentos básicos da língua inglesa e/ ou francesa; Formação profissional na área da qualidade do atendimento telefónico; Elevado sentido de responsabilidade e bom relacionamento interpessoal;

Referência B - 2 postos de trabalho para motorista de veículos ligeiros:

Experiência comprovada, mínima de 5 anos, na área para a qual o procedimento é aberto; Exercício de funções de motorista pessoal de dirigentes com cargos de Direcção superior ou de membros de Conselhos Directivos de Institutos Públicos; Conhecimentos básicos de Microsoft Office; Elevado sentido de responsabilidade e bom relacionamento interpessoal;

8 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação e, ou, experiência profissionais.

9 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IGFSE com funções idênticas às dos posto de trabalho para cuja ocupação se publicita estes procedimentos.

10 - Posicionamento Remuneratório:

Tendo em consideração o preceituado no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores recrutados, serão objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com o Conselho Directivo do IGFSE ou em quem este delegar a competência para o efeito.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível nas instalações deste Instituto na morada indicada no ponto 11.2 do presente Aviso, no período compreendido entre as 10 horas e as 14 horas e entre as 14,30 horas e as 16,30 horas, ou poderá ser descarregado do site do IGFSE, IP no endereço electrónico www.igfse.pt., com indicação do posto de trabalho a que se candidatam.

11.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá a data do respectivo registo, endereçado à Unidade de Apoio à Gestão do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, IP, sito na Rua Castilho n.º 5, 7.º Piso, 1250-066 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal Comum para preenchimento de dois Postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira Assistente Operacional da área de ..." (indicar uma das áreas a que se refere o ponto 5.1)

11.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente no Núcleo de Recursos Humanos e Administração da Unidade de Apoio à Gestão, na morada indicada no ponto anterior, no período compreendido entre as 10 horas e as 12 horas e entre as 14,30 horas e 16,30 horas.

11.4 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - O formulário a que se refere o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, posição remuneratória detida, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;

e) Declaração/declarações passada (s) e autenticada (s) pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração,

f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

12.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º a não apresentação dos documentos exigidos nos termos da Portaria, determina a exclusão do candidato.

12.2 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

12.3 - Os documentos exigidos nas alíneas b) c) e f) do ponto 12 referentes aos candidatos do IGFSE, são solicitados pelos júris ao respectivo serviço de pessoal e àqueles entregues oficiosamente.

12.4 - Aos candidatos referidos no número anterior não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.5 - Assiste aos júris a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - A apresentação de documento falso e/ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:

Atendendo à redução de efectivos que o IGFSE tem vindo a registar nos últimos dois anos, cujos postos de trabalho não foi possível preencher através dos vários mecanismos de mobilidade interna, bem como ao acréscimo de atribuições cometidas a este Organismo no âmbito da gestão do QREN, considera-se imprescindível recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano.

13.1 - Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, aplicar-se-ão aos presentes procedimentos um único método de selecção obrigatório, o da avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 da LVCR e no artigo 6.º da Portaria, e um método de selecção facultativo, o da entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria.

13.1.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência, avaliação de desempenho obtida, sendo obrigatoriamente considerados os factores previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

13.1.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e os aspectos comportamentais do candidato, conforme artigo 13.º da Portaria.

13.2 - Os factores apreciados no âmbito da avaliação curricular, bem como a sua valoração final são expressos numa escala de 0 a 20 valores, consideradas até às centésimas.

13.3 - Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de elevado, bom, suficiente, reduzido e insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada, respeitando-se o previsto na primeira parte do ponto 18 deste aviso.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerada até às centésimas, obtida através da seguinte fórmula:

CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS), sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14.1 - Atenta a urgência dos presentes procedimentos, aos mesmos será aplicado a utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, da seguinte forma:

a) Aplicação num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método de selecção anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem aos presentes procedimentos concursais.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Unidade de Apoio à Gestão deste Instituto e disponibilizada na sua página electrónica.

16 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 14.1 deste Aviso.

17 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões dos júris dos procedimentos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;

20 - Os recrutamentos efectuar-se-ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

21 - As listas de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Unidade de Apoio à Gestão e ainda disponibilizadas na página electrónica do IGFSE.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do IGFSE e em jornal de expansão nacional, por extracto.

23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Os Júris dos presentes procedimentos concursais, terão a seguinte composição:

Referência A - 2 postos de trabalho para telefonista:

Presidente - Ana Maria Fortuna Andrade, Directora de Unidade de Apoio à Gestão

1.º Vogal Efectivo - Nádia Cristina Raminhos Gancho, técnica superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Paula Cristina Saturnino Guerreiro, Assistente técnica

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Ângela Maria de Sousa Cardoso Nunes, inspectora superior

2.º Vogal Suplente - Maria de Fátima Mendes da Silva, Assistente técnica

Referência B - 2 postos de trabalho para motorista de veículos ligeiros:

Presidente - Ana Maria Fortuna Andrade, Directora de Unidade de Apoio à Gestão

1.º Vogal Efectivo - Dora Maria Rodrigues Marques Conchinhas, técnica superior, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Efectivo - Fernando Manuel Silva, Coordenador Técnico

1.º Vogal Suplente - Maria do Carmo Leitão Belo Salgueiro, inspectora superior principal

2.º Vogal Suplente - Ana Maria dos Santos Correia Carvalheira, Assistente técnica

23 de Outubro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Maria Simões da Silva.

202491158

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1442971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 212/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P. (IGFSE, IP). definindo as suas atribuições, orgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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