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Aviso 18933/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico

Texto do documento

Aviso 18933/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico

1 - De acordo com os n.º s 2 e 3 do artigo 6.º, artigo 9.º, 50.º a 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), se torna público que por Despacho de 14 de Agosto de 2009, da Subdirectora-geral do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública (adiante designado por IIMFAP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Coordenador técnico, do mapa de pessoal deste Instituto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de coordenador técnico.

Actividade a exercer:

Funções de chefia técnica e administrativa da Secção de Gestão e Manutenção das Instalações e das Infra-estruturas não informáticas (GIIS), por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal do GIIS, segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

Condições preferenciais:

Inscrição numa Direcção Regional do Ministério da Economia como técnico responsável pela execução de instalações eléctricas Nível II. Experiência em sistemas de climatização de edifícios e exploração de sistemas de utilização de energia em edifícios; Experiência na gestão da manutenção e exploração de edifícios de serviços com centro de informática de grande dimensão e manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio e intrusão.

4 - Local de trabalho - Av. Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide, 2614-502 Amadora.

5 - Remuneração: de acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numas das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com o Instituto de Informática, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Requisitos de admissão: são requisitos necessários os constantes nos artigos 8.º e 52.º da LVCR. Os candidatos ao presente procedimento concursal, deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

Até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, deverão satisfazer os seguintes requisitos:

a) 12.º ano de escolaridade, havendo a possibilidade de serem admitidos candidatos que possuam cumulativamente o 11.º ano de escolaridade e experiência mínima de 5 anos na área funcional do posto de trabalho a recrutar;

b) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

8 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum de recrutamento é urgente devido à necessidade de assegurar de forma estável e permanente a Coordenação técnica de áreas de suporte críticas para o normal funcionamento do IIMFAP, como sejam assegurar o fornecimento de energia de forma ininterrupta ao Centro de Processamento de Dados, a manutenção das instalações de climatização e ventilação do edifício e a manutenção dos equipamentos de segurança contra incêndio e intrusão, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria, os candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

8.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional dos últimos três anos, a experiência profissional relacionada com as funções inerentes ao posto de trabalho e a avaliação de desempenho dos últimos três anos inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

A ponderação para a valoração final (VF) da avaliação curricular é de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Será elaborado um guião de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente estabelecido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A ponderação para a valoração final (VF) da entrevista profissional de selecção é de 30 %.

VF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, de acordo com o disposto no n.º 12 do artigo 18.º da portaria.

9 - Na valoração dos métodos de selecção são adoptadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos placards da DSGR e disponibilizada na página electrónica do IIMFAP.

11 - Sempre que solicitadas, serão facultadas aos candidatos as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser formalizada em formulário -tipo devidamente assinado ou conter assinatura digitalizada, conforme Despacho 11321/2009, de 17 de Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, do Ministro de Estado e das Finanças.

O formulário está disponível no sítio internet do Instituto de informática em http://www.inst-informatica.pt/o-instituto/procedimentos-concursais, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento, na Secção de Expediente e Arquivo do IIMFAP sito na Av. Leite de Vasconcelos, 2, Alfragide - 2614-502 Amadora, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, ou, ainda, através do e-mail: secr.dgrh@inst-informatica.pt.

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópias das habilitações literárias e da formação profissional relacionada com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

c) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, complementada com fotocópias das fichas do SIADAP, e da qual conste a RJEP.

12.3 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IIMFAP, ficam dispensados da apresentação das declarações a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 12.2, que serão entregues oficiosamente ao júri do procedimento, pela Secção de Administração de Pessoal, e ainda, da apresentação dos documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Júri nomeado:

Presidente: Maria Teresa Gonçalves Pinto Fontelas Albino, técnica superior;

1.º vogal: Isabel de São José Soares Rosário, técnica superior;

2.º vogal: Pedro Miguel Pedroso Maia, técnico superior;

Suplentes:

1.º vogal: Fernando Lopes da Cunha, coordenador técnico;

2.º vogal: Maria Eugénia Pinheiro Madeira Meirinhos, coordenadora técnica.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR, na página electrónica do IIMFAP e, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

29 de Setembro de 2009. - O Director-Geral, José António Cordeiro Gomes.

202456028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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