Empreitada de Execução do Pavilhão Polidesportivo da Escola Secundária de Coruche
Dionísio Simão Mendes, presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público que o órgão por si presidido, na sua reunião de 16 de Setembro de 2009, deliberou considerar, ao abrigo do n.º 5 do artigo 1.º, do Decreto-Lei 34/2009, os investimentos na "Execução do Pavilhão Polidesportivo da Escola Secundária de Coruche", inseridos na modernização do Parque Escolar do Concelho de Coruche, prioritários para efeitos das medidas excepcionais de contratação pública previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 e publicitar a presente deliberação, em simultâneo, no Diário da República e no Portal da Internet dedicado aos contratos públicos, considerandos:
Que nos termos do Decreto-Lei 34/2009:
Prevê o n.º 1 do artigo 1.º que "O presente decreto-lei estabelece medidas excepcionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de concurso limitado por prévia qualificação e de ajuste directo destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas nos seguintes eixos prioritários:
a) Modernização do Parque Escolar;
b) Energias renováveis, eficiência energética e redes de transportes de energia;
c) Modernização da infra-estrutura tecnológica - redes Banda Larga de Nova Geração;
d) Reabilitação Urbana."
Prevê o n.º 5 do mesmo artigo que "Quando a entidade adjudicante seja um município ou um a empresa do sector empresarial local, a prioridade referida no n.º 1 é estabelecida, por cada investimento ou por cada conjunto de investimentos similares, por deliberação da câmara municipal, nos termos legais."
Para o geral conhecimento se publica este edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
18 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dionísio Simão Mendes.
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