Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18856/2009, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Notificação de docente por procedimento disciplinar - o notificador - Rui Manuel Canas Fazenda

Texto do documento

Aviso 18856/2009

Notificação de docente por procedimento disciplinar O notificador - Rui Manuel Canas Fazenda

Nos termos do artigo 57.º, n.º 1, conjugado com preceituado no artigo 49.º, n.º 1, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro, por remissão do disposto no n.º 12.º da Portaria 207/98, de 28 de Março, é por este meio avisada a arguida Cátia Alexandra dos Santos Macedo Esteves que, por despacho de 15 de Junho de 2009 do director regional-adjunto da Educação de Lisboa e Vale do Tejo, proferido nos termos da delegação de competências constantes do despacho 20 230/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 4 de Outubro de 2006, foi-lhe aplicada a pena de multa graduada em (euro) 150, suspensa pelo período de um ano, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, n.º 2, do artigo 10.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto Disciplinar, podendo, se assim o entender, consulta o respectivo processo na Equipa Multidisciplinar de Promoção e Autonomia e Apoio à Gestão na Direcção Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo, sita na Praça de Alvalade, 12, em Lisboa, nas horas normais de expediente.

15 de Outubro de 2009. - O Director, Rui Manuel Canas Fazenda.

202450674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1440936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda