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Despacho 22294/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Revoga o alvará n.º 430, de 3 de Dezembro de 1948, referente à empresa Pirotecnia Lafões - Manuel Figueiredo Sucessores - Figueiredo & Pereira, Lda.

Texto do documento

Despacho 22294/2009

1 - A empresa Pirotecnia Lafões - Manuel Figueiredo Sucessores - Figueiredo & Pereira, Lda., com sede em Nespereira Alta, Vila Maior, 3360 São Pedro do Sul, no âmbito da sua actividade industrial/comercial era proprietária de uma oficina pirotécnica, situada na morada anteriormente referida, estando licenciada do antecedente através do alvará 430, de 3 de Dezembro de 1948 e da Carta de Estanqueiro n.º 2792, de 16 de Abril de 1974.

2 - A entrada em vigor do Decreto-Lei 139/2002, de 17 de Maio, conjugado com o Decreto-Lei 139/2003, de 2 de Julho, operam a caducidade do licenciamento em referência, tendo-se convertido em autorização provisória do exercício da actividade, como resulta do plasmado no artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de Maio.

3 - Com vista a dar cumprimento ao disposto nas normas do n.º 3, do artigo 1.º do Decreto-Lei 87/2005, o DEPAEXP/DN/PSP iniciou o processo administrativo referente a este título caducado, tendo notificado o representante legal desta empresa, através do seu ofício n.º 11 286, de 2 de Junho de 2005 para que procedesse ao envio da documentação legalmente exigível, a fim de se dar continuidade à tramitação legal conducente è renovação do alvará, designadamente, fazendo prova:

a) Da titularidade dos terrenos que integram a zona de segurança da pirotecnia;

b) Da existência do adequado plano de segurança;

c) De parecer favorável do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;

d) Da existência de vigilância permanente das instalações oficinais;

e) Da existência de meios de combate a incêndio;

f) Da existência de vedação que não permita a intrusão na área de segurança;

g) Da instalação de protecção electromagnética.

h) Do travesamento da linha de fabrico;

i) Da posse de termo de responsabilidade da instalação eléctrica.

4 - A empresa não respondeu ao nosso ofício n.º 11 286, de 2 de Junho de 2005.

5 - Em 30 de Junho de 2005 ocorreu uma explosão nas instalações desta oficina pirotécnica, da qual resultaram quatro vítimas mortais e a destruição da dependência n.º 12.

6 - Em 28 de Setembro de 2005, foi a empresa notificada da suspensão da laboração da referida oficina pirotécnica, em virtude de não ter dado cumprimento ao previsto no Decreto-Lei n.º 87/2005 de 23 de Maio, que lhe foi solicitado através do nosso ofício n.º 11286 de 2 de Junho de 2005.

7 - Em 20 de Março de 2007, através do nosso ofício n.º 5963, foi solicitada à empresa para efectuar a prova da posse da zona de segurança intrínseca àquele estabelecimento fabril para se observar o preceituado no artigo 6.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de Maio, a fim de se dar continuidade ao processo de licenciamento.

8 - Em 24 de Abril de 2007, a PSP de Viseu notificou os herdeiros da empresa sobre o conteúdo do citado ofício n.º 5963, por ter sido solicitado à empresa que efectuasse a prova da posse da zona de segurança e o envio da planta actualizada, identificando os terrenos que são sua propriedade e dos seus confrontantes, situados dentro da zona de segurança.

9 - Através de carta recepcionada neste Departamento em 15 de Maio de 2007, a gerência da empresa Pirotecnia Lafões - Manuel Figueiredo Sucessores - Figueiredo & Pereira, Lda.., veio comunicar a cessão de actividade da empresa e o encerramento definitivo das instalações da oficina pirotécnica.

10 - Em 10 de Julho de 2008, através de missiva dirigida a estes serviços, a gerência da empresa Pirotecnia Lafões - Manuel Figueiredo Sucessores - Figueiredo & Pereira, Lda.., veio comunicar a sua dissolução e reforçar o seu pedido sobre o cancelamento do licenciamento da oficina pirotécnica, referindo que o alvará deste estabelecimento não poderia ser entregue, pois havia sido destruído no acidente que ali ocorreu.

Nestes termos, tendo em consideração a vontade expressa pela empresa Pirotecnia Lafões - Manuel Figueiredo Sucessores - Figueiredo & Pereira, Lda.., no que concerne ao cancelamento do licenciamento adstrito à oficina pirotécnica situada no lugar de Nespereira Alta, freguesia de Vila Maior, concelho de São Pedro do Sul, distrito de Viseu, facto legalmente admissível em função do normativo vigente, nomeadamente no artigo 31.º, n.º 1, alínea c), do Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro, concluiu-se pela absoluta inviabilidade do seu funcionamento, pelo que ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Administração Interna, constantes no despacho 4765/2008, publicado no Diário da República, n.º 38, 2.ª série, de 22 de Fevereiro de 2008, determino a revogação da autorização provisória de exercício da actividade, não se podendo efectuar neste estabelecimento, a partir da data da notificação, qualquer actividade especificada no caducado alvará 430 e, consequentemente, a relacionada com o comércio de artifícios pirotécnicos através da carta de estanqueiro n.º 2792, consentânea com o mesmo alvará.

Notifique-se o presente despacho, com a advertência de que a falta de observância ao presente acto administrativo constitui desobediência à ordem ou mandado legal, regularmente comunicado, emanado de autoridade ou funcionário competente, o que é susceptível de subsunção aos termos do artigo 348.º do Código Penal Português.

Notifique-se observando as formalidades legais.

28 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Rui José Simões Bayão de Sá Gomes.

202376138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Decreto-Lei 139/2003 - Ministério da Administração Interna

    Prorroga, pelo período de dois anos, o prazo de caducidade dos alvarás e licenças de fabrico ou de armazenagem de produtos explosivos, fixado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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