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Decreto-lei 67/77, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro (comissões científicas interuniversitárias).

Texto do documento

Decreto-Lei 67/77

de 24 de Fevereiro

O Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro, que criou as comissões científicas interuniversitárias, estabeleceu um sistema de prazos para a sua execução que a posterior sujeição do diploma à ratificação da Assembleia da República veio tornar inexequíveis, tornando-se assim necessário o seu alargamento.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 769-B/76, de 23 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 3.º - 1. No prazo de trinta dias, após a sua nomeação, deverá a comissão designada para o efeito emitir parecer em que se conclua, face ao mérito científico do currículo analisado, qual a categoria docente que deverá corresponder ao seu titular.

Art. 2.º Os prazos a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei 769-B/76 são alargados, respectivamente, até 31 de Março de 1977 e 30 de Abril de 1977.

Art. 3.º O prazo a que se refere o artigo 11.º do mesmo diploma é alargado até final de Junho de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto

Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 14 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-14363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-B/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior

    Cria comissões científicas nacionais interuniversitárias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-02 - Resolução 300/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Nomeia vários elementos para membros do conselho de gerência da Empresa Nacional de Urânio.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-08 - Despacho Normativo 232/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultria e Tecnologia

    Inclui no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1979 os projectos da Empresa Nacional de Urânio, E. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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