1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho 20/09 do Exm.º Tenente-General Comandante-Geral de 08 de Janeiro de 2009, publicado no Diário da República n.º 32 (2.ª série) De 16 de Fevereiro de 2009, com o n.º 5282/2009, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Valença Tenente de Cavalaria Miguel José Correia Branco, as minhas competências para a prática dos seguintes actos:
Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
9 de Março de 2009. - O Comandante, Eduardo Duarte da Silva Branco, tenente-coronel de infantaria.
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