1 - Nos termos do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto, nomeadamente, na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º-D do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego no Comandante Distrital de Aveiro da Policia de Segurança Pública, no Comandante Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana e no Comandante do Destacamento da Unidade de Acção Fiscal competente, com poderes de subdelegação, a minha competência para, dentro das respectivas áreas de jurisdição, procederem à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação que, por força de lei, portaria, regulamento ou despacho, sejam da competência do Governador Civil.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Agosto de 2009, ficando ratificados todos os actos compreendidos no âmbito destas competências que tenham sido praticados até à publicação do presente despacho, nos termos do preceituado no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
16 de Setembro de 2009. - O Governador Civil, Custódio das Neves Lopes Ramos.
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