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Despacho 21374/2009, de 23 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do governador civil de Aveiro na PSP e GNR

Texto do documento

Despacho 21374/2009

1 - Nos termos do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto, nomeadamente, na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º-D do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, e ao abrigo do preceituado no n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego no Comandante Distrital de Aveiro da Policia de Segurança Pública, no Comandante Territorial de Aveiro da Guarda Nacional Republicana e no Comandante do Destacamento da Unidade de Acção Fiscal competente, com poderes de subdelegação, a minha competência para, dentro das respectivas áreas de jurisdição, procederem à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação que, por força de lei, portaria, regulamento ou despacho, sejam da competência do Governador Civil.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 14 de Agosto de 2009, ficando ratificados todos os actos compreendidos no âmbito destas competências que tenham sido praticados até à publicação do presente despacho, nos termos do preceituado no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de Setembro de 2009. - O Governador Civil, Custódio das Neves Lopes Ramos.

202317697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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