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Despacho 21281/2009, de 21 de Setembro

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Sumário

Autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design Informacional a ministrar pelo ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências

Texto do documento

Despacho 21281/2009

A requerimento da Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, CRL, entidade instituidora do ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências, estabelecimento particular de ensino superior politécnico reconhecido pela Portaria 794/91, de 9 de Agosto, foi autorizado por Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 21 de Julho de 2009, o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design Informacional, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Assim, em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação do referido Despacho e do anexo referente à Estrutura Curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design Informacional a ministrar pelo ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências.

14 de Setembr o de 2009. - O Presidente, Ruben A. Elvas Leitão.

ANEXO

Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Design Informacional

1 - Instituição de ensino: ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências.

2 - Grau: Mestrado.

3 - Curso: Design Informacional.

3.1 - Áreas de especialização:

3.1.1 - Design Informacional.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120 créditos

5 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres lectivos.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

6.1 - Área de especialização em Design Informacional.

(ver documento original)

Observações:

O grau de mestre depende da obtenção dos 62 créditos das áreas científicas obrigatórias e de mais 16 créditos relativos às unidades optativas e ainda 42 créditos relativos à Dissertação/Projecto, no âmbito da áreas científicas predominantes propostas em função da natureza do trabalho de projecto desenvolvido pelo mestrando.

7 - Plano de Estudos:

Instituto Superior de Educação e Ciências

Mestrado em Design Informacional

Área de Especialização em Design Informacional

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Opções

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

202304971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Portaria 794/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR O INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E CIENCIAS, DE QUE E TITULAR A SOCIEDADE FOMENTO, ESTUDOS E ORGANIZAÇÃO, S.A., A FUNCIONAR EM LISBOA E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE EDUCADORES DE INFÂNCIA E DE PROFESSORES DO ENSINO BASICO (1 CICLO).

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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