Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir designadas a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pelo n.º 1 do despacho do CPESFA n.º 18069/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto, até aos montantes indicados:
a) No comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TMAEQ 057396-F Emanuel de Jesus Rodrigues Guerra - 25 000 (euro);
b) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER
092849-G Nuno Alexandre Cruz dos Santos - 12 500(euro);
c) No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, TEN/ADMAER 134652-A Paulo Manuel Vilas Boas Morais - 5 000(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos desde 20 de Abril de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades referidas no número anterior, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo e no exercício da competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do despacho do CPESFA Interino n.º 18056/2009, também publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 Agosto, ratifico os actos praticados pelas entidades referidas no n.º 1 para realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, no período de 7 de Abril de 2009 a 19 de Abril de 2009.
10 de Setembro de 2009. - O Comandante, José Alberto Fangueiro da Mata, COR/PILAV.
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