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Aviso 15504/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Autorização para comércio por grosso de substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade COOPROFAR - Cooperativa dos Proprietários de Farmácia, C. R. L., a partir das suas instalações sitas na Rua da Paz, lote 14, Zona Industrial Cacia Parque, 3800-559 CACIA

Texto do documento

Aviso 15504/2009

Por despacho de 12-08-2009, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade Cooprofar - Cooperativa dos Proprietários de Farmácia, C.R.L., com sede social na Rua Pedro José Ferreira, n.º 200-210, São Cosme, 4420-612 Gondomar, a comercializar por grosso substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Rua da Paz, Lote 14, Zona Industrial Cacia Parque, 3800-559 Cacia, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.

19 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Hélder Mota Filipe.

202243005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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