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Aviso 15500/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15500/2009

Para execução do Acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, proferido no âmbito do processo 29/07.8 BEMDL - Acção administrativa especial, e dando cumprimento ao despacho de 17.08.2009 da Exma. Vogal do Conselho Directivo desta Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dra. Isabel Oliveira, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria/carreira de assistente operacional, com a profissional Cristina Ferraz de Andrade, situada entre as 1.ª e 2.ª posições remuneratórias e entre os níveis 1.º e 2.º da tabela remuneratória única, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, sendo integrada com efeitos à data de 22 de Maio de 2006, dado a existência de vaga, no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., no Agrupamento de Centros de Saúde do Ave I - Terras de Basto/Centro de Saúde de Mondim de Basto

25 de Agosto de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

202243419

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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