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Aviso (extracto) 15482/2009, de 3 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista dos trabalhadores que mudam para o nível 2 do grau 4 do GAT - reconstituição da carreira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15482/2009

Por despacho de 26 de Agosto de 2009 da Subdirectora-Geral, proferido no uso de competências delegadas pelo director-geral dos Impostos, foi homologada a mudança para o nível 2 do grau 4 do GAT dos trabalhadores a seguir identificados, na sequência do processo de reconstituição da carreira por execução e extensão de efeitos dos acórdãos do STA n.º 901/07, n.º 576/07 e n.º 786/07, nos seguintes termos:

Técnicos de administração tributária nível 1, grau 4, que mudam para o nível 2, ao abrigo do n.º 4 do artigo 52.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, com efeitos a 9 de Janeiro de 2004:

(ver documento original)

Técnica de administração tributária nível 1, grau 4, que muda para o nível 2, ao abrigo do n.º 4 do artigo 52.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, com efeitos a 26 de Setembro de 2005:

(ver documento original)

Técnicos de administração tributária nível 1, grau 4, que mudam para o nível 2, ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro, com efeitos a 20 de Julho de 2006:

(ver documento original)

Inspector tributário nível 1, grau 4, que muda para o nível 2, ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro com efeitos a 20 de Junho de 2006:

(ver documento original)

27 de Agosto de 2009. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

202243451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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