Nos termos do n.º 2 do artigo 42.º dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, deliberou o Conselho de Gestão, na reunião de 24 de Agosto de 2009, actualizar os valores constantes da tabela de emolumentos do Instituto Politécnico da Guarda, a qual se publica em anexo e que entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
25 de Agosto de 2009. - O Presidente, Jorge Manuel Mendes.
ANEXO
Tabela de emolumentos do Instituto Politécnico da Guarda
(ver documento original)
12 - Isenção e reduções
12.1 - Estão isentos de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue e bolsas de estudo no âmbito dos cursos que frequentam;
12.2 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, excepto nas coimas e certidões de fim de curso e diplomas.
12.3 - Os valores previstos na tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.
13 - A presente tabela pode ser actualizada anualmente, ou quando necessário, por decisão do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico da Guarda.
14 - Nos casos omissos ou considerados excepcionais, pode o Presidente do Instituto Politécnico da Guarda autorizar situações de excepção à presente tabela.
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