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Despacho 19403/2009, de 24 de Agosto

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Sumário

Integração no mapa de pessoal da direcção-geral de Maria Manuela da Silva Aguiar Viana

Texto do documento

Despacho 19403/2009

Considerando que Maria Manuela da Silva Aguiar Viana, assessora principal do mapa de pessoal da ex-Direcção-Geral do Comércio, posicionada no escalão 4, índice 900, após extinção do seu serviço de origem, manifestou intenção de ser reafecta na Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE).

Determino a integração da mesma, com a categoria idêntica à que detinha no serviço extinto, no mapa de pessoal da Direcção-Geral das Actividades Económicas, ao abrigo disposto no n.º 14 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, transitando, nos termos do disposto nos artigos 88.º, 95.º e 104, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a carreira geral de técnico superior e com a posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base que o trabalhador detinha anteriormente.

13 de Agosto de 2009. - O Director-Geral, Mário Lobo.

202206856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1428786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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