Ao abrigo do disposto nos Artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e do disposto no Artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Despacho 3849/2009 de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 21 - 30 de Janeiro de 2009), estabeleço as seguintes delegações de competências:
1.1 - No Subdirector, Prof. Doutor Luís António Vicente Baptista a de acompanhar todos os assuntos e as respectivas decisões relativas aos Cursos dos 3 ciclos de Estudos da FCSH, bem como aos Cursos de Pós-graduação e outros cursos;
1.2 - Compete ao Subdirector, Prof. Doutor Luís António Vicente Baptista, substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, incluindo, neste âmbito, a autorização de despesas.
2 - No Subdirector, Prof. Doutor Rui Manuel Leitão da Silva Santos a de acompanhar os assuntos e as respectivas decisões relativas à Investigação na FCSH, nomeadamente:
2.1 - Promover a gestão integrada da investigação da FCSH;
2.2 - Representar a FCSH em actos, eventos ou processos relativos à investigação científica;
2.3 - Subscrever os documentos (candidaturas, declarações, termos de responsabilidade, relatórios e demais), à excepção de contratos, que envolvam a FCSH como entidade proponente ou participante em projectos, redes ou outras actividades de investigação científica; ou como entidade de acolhimento de bolseiros de investigação científica;
2.4 - Subscrever protocolos e acordos vinculando a FCSH em matérias relativas a investigação científica, ouvido o conselho científico;
2.5 - Aprovar os regulamentos ou as alterações aos regulamentos das unidades de investigação científica da FCSH;
2.6 - Representar o Director junto dos órgãos e serviços da FCSH em matérias relativas à investigação científica;
2.7 - Autorizar despesas relativas à investigação científica e respectivos projectos até ao montante de 75.000 Euros.
3 - Na Subdirectora Prof.ª Doutora Amélia Aurora Aguiar de Andrade a de acompanhar todos os assuntos e as respectivas decisões relativas à Avaliação, Qualidade, Boas Práticas e Internacionalização da FCSH.
4 - No Subdirector, Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo a de presidir ao Conselho Pedagógico e a de acompanhar todos os assuntos e as respectivas decisões relativas aos alunos da FCSH, bem como os assuntos de expediente académico que lhes digam respeito.
5 - Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos Subdirectores desde 22 de Julho de 2009 até à data da sua publicação.
4 de Agosto de 2009. - O Director, João Sàágua.
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