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Despacho 18548/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do Director nos Subdirectores da Faculdade

Texto do documento

Despacho 18548/2009

Ao abrigo do disposto nos Artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e do disposto no Artigo 16.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (Despacho 3849/2009 de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 21 - 30 de Janeiro de 2009), estabeleço as seguintes delegações de competências:

1.1 - No Subdirector, Prof. Doutor Luís António Vicente Baptista a de acompanhar todos os assuntos e as respectivas decisões relativas aos Cursos dos 3 ciclos de Estudos da FCSH, bem como aos Cursos de Pós-graduação e outros cursos;

1.2 - Compete ao Subdirector, Prof. Doutor Luís António Vicente Baptista, substituir-me nas minhas faltas e impedimentos, incluindo, neste âmbito, a autorização de despesas.

2 - No Subdirector, Prof. Doutor Rui Manuel Leitão da Silva Santos a de acompanhar os assuntos e as respectivas decisões relativas à Investigação na FCSH, nomeadamente:

2.1 - Promover a gestão integrada da investigação da FCSH;

2.2 - Representar a FCSH em actos, eventos ou processos relativos à investigação científica;

2.3 - Subscrever os documentos (candidaturas, declarações, termos de responsabilidade, relatórios e demais), à excepção de contratos, que envolvam a FCSH como entidade proponente ou participante em projectos, redes ou outras actividades de investigação científica; ou como entidade de acolhimento de bolseiros de investigação científica;

2.4 - Subscrever protocolos e acordos vinculando a FCSH em matérias relativas a investigação científica, ouvido o conselho científico;

2.5 - Aprovar os regulamentos ou as alterações aos regulamentos das unidades de investigação científica da FCSH;

2.6 - Representar o Director junto dos órgãos e serviços da FCSH em matérias relativas à investigação científica;

2.7 - Autorizar despesas relativas à investigação científica e respectivos projectos até ao montante de 75.000 Euros.

3 - Na Subdirectora Prof.ª Doutora Amélia Aurora Aguiar de Andrade a de acompanhar todos os assuntos e as respectivas decisões relativas à Avaliação, Qualidade, Boas Práticas e Internacionalização da FCSH.

4 - No Subdirector, Prof. Doutor Francisco José Gomes Caramelo a de presidir ao Conselho Pedagógico e a de acompanhar todos os assuntos e as respectivas decisões relativas aos alunos da FCSH, bem como os assuntos de expediente académico que lhes digam respeito.

5 - Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos Subdirectores desde 22 de Julho de 2009 até à data da sua publicação.

4 de Agosto de 2009. - O Director, João Sàágua.

202155486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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