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Despacho Normativo 55/83, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Determina a observação, em todos os sectores da actividade industrial, dos critérios aplicáveis constantes dos documentos anexos do Despacho Normativo nº 19/81 de 14 de Janeiro.

Texto do documento

Despacho Normativo 55/83
Com o objectivo de assegurar a unidade de doutrina e acção relativamente ao reconhecimento da competência técnica de laboratórios de ensaio e à realização de auditorias da qualidade a que a Direcção-Geral da Qualidade tenha de proceder na prossecução das atribuições que lhe estão conferidas pelo artigo 22.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 548/77, de 31 de Dezembro, em matéria de certificação da qualidade de produtos industriais e instalações, determino que sejam observados, em todos os sectores da actividade industrial, os critérios aplicáveis que constam dos documentos anexos ao Despacho Normativo 19/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1981.

Ministério da Indústria, Energia e Exportação, 27 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro da Indústria, Energia e Exportação, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira, Secretário de Estado da Energia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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