Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia, Proposta n.º 1/2009, de 23 de Março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de três postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, para os seguintes lugares:
1 - Descrição da caracterização dos postos de trabalho:
Processo A - 1 lugar na carreira/categoria de Assistente Técnico, cuja actividade visa o desempenho de funções administrativas, conforme conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado).
Processo B - 2 lugares na carreira/categoria de Assistente Operacional, cuja actividade visa o desempenho de funções de jardinagem, designadamente, manutenção de jardins, limpeza de arruamentos e veredas, conforme conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com o grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, com possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional).
2 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - É dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia, prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), à data de abertura do procedimento.
4 - Local de Trabalho: Freguesia de Boaventura
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais de admissão: definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
5.2 - Requisitos específicos de admissão: previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
5.3 - Esgotados os universos de recrutamento definidos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta de 23 de Março de 2009.
5.4 - Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Boaventura idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Junta de Freguesia de Boaventura e na Página Electrónica da Junta de Freguesia (www.jfboaventura.com), dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Boaventura, entregue pessoalmente no serviço ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Boaventura, 9240-028 Boaventura - São Vicente.
6.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, fotocópias legíveis do Bilhete de Identidade actualizado ou Cartão de Cidadão; do cartão de Contribuinte Fiscal; do certificado de habilitações literárias; declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria e das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.
6.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8 - Métodos de selecção: considerando a urgência do procedimento e a inexistência de pessoal no serviço, bem como nos serviços regionais, com formação específica para aplicação dos métodos de selecção obrigatórios definidos na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 4 do mesmo artigo, os métodos de selecção a aplicar serão a Prova de Conhecimentos (PC), método obrigatório, com uma ponderação de 70 % na valoração final, e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), método complementar, com uma ponderação de 30 % na valoração final, valorados numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
8.1 - Prova de conhecimentos:
Processo A - A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita e com consulta, terá a duração de duas horas e versará sobre questões relacionadas com as seguintes matérias:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro: Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias; Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, 31 de Janeiro: Código do Procedimento Administrativo; Regulamento da Estrutura Orgânica da Junta de Freguesia de Boaventura.
Processo B - A prova de conhecimentos de carácter prático terá a duração de uma hora e consistirá na execução prática de exercícios inerentes à função de jardinagem, visando avaliar a capacidade de planeamento, organização e execução das tarefas.
8.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
8.3 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula: OF = 70 % PC + 30 % EPS.
8.4 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.5 - A lista unitária de ordenação final será afixada na Junta de Freguesia de Boaventura e disponibilizada na Página Electrónica da Junta de Freguesia de Boaventura.
9 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Composição do Júri:
Presidente: Ricardo Nuno Franco Teixeira, Chefe da Divisão Administrativa.
Vogais efectivos: Ilídio Barbosa dos Santos, Administrador, substituto do Presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria Livramento Pestana, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Maria Filomena Branco, Professora do Ensino Básico e Freddy Omar Cabral Carvalho, Engenheiro.
21 de Julho de 2009. - O Presidente, Ivo Vicente Neves.
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