Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15047/2009, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no subdirector-geral de Energia e Geologia, engenheiro Carlos Augusto Amaro Caxaria

Texto do documento

Despacho 15047/2009

1 - Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dos n.º 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego no Subdirector-Geral de Energia e Geologia, Eng.º Carlos Augusto Amaro Caxaria, nomeado pelo Despacho 14502/2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 129, de 06.07.2007, as seguintes competências no âmbito da Direcção de Serviços de Minas e Pedreiras (DSMP), da Direcção de Serviços de Recursos Hidrogeológicos, Geotérmicos e Petróleo (DSRHGP), da Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo e da Divisão de Apoio Transversal (DAT):

a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites por aqueles serviços;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e o respectivo pagamento, de acordo com a legislação aplicável;

c) Autorizar deslocações em serviço no interior do país, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de título de transporte e ajudas de custo nos termos do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

d) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram em território nacional;

e) Autorizar a atribuição de abonos ou regalias a que os funcionários tenham direito nos termos da lei;

f) Autorizar despesas excepcionais de representação até ao montante de 1250 (euro);

g) Empossar e assinar termos de aceitação relativos aos trabalhadores da Direcção-Geral de Energia e Geologia, conforme a legislação aplicável;

h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 12 500 (euro);

i) Qualificar uma água como água de nascente, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

j) Definir o perímetro de protecção das águas de nascente, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

k) Prorrogar o prazo de eficácia da licença de estabelecimento de água de nascente, nos termos do artigo 6.º n.º 3 do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

l) Autorizar alterações do sistema de captação, nos termos do artigo 11.º n.º 1 al. b) do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

m) Autorizar a retoma da exploração, nos termos do artigo 12.º n.º 2 do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março;

n) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março.

o) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospecção e pesquisa no âmbito dos respectivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º al. a) do Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março;

p) Aprovar os planos de exploração e respectivas revisões, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março;

q) Aceitar as propostas de nomeação dos directores técnicos, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março;

r) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 30.º n.º 3 do Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março;

s) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março.

t) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospecção e pesquisa no âmbito dos respectivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º al. a) do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março;

u) Aprovar os planos de exploração e respectivas revisões, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março;

v) Aceitar as propostas de nomeação dos directores técnicos, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março;

w) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 35.º n.º 3 do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março;

x) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos dos artigos 50.º e 51.º do Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março.

y) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospecção e pesquisa no âmbito dos respectivos contratos e do que dispõe o artigo 9.º al. a) do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março;

z) Aprovar os planos de exploração e respectivas revisões, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março;

aa) Aceitar as propostas de nomeação dos directores técnicos, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março;

bb) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 30.º n.º 3 do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março;

cc) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março.

dd) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospecção e pesquisa no âmbito dos respectivos contratos e do que dispõe o artigo 10.º al. a) do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

ee) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respectivas revisões, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

ff) Aprovar os programas de trabalhos e respectivas revisões, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

gg) Aceitar as propostas de nomeação dos directores técnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

hh) Instaurar inquéritos no âmbito dos processos de rescisão dos contratos de concessão, ao abrigo do artigo 34.º n.º 3 do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março;

ii) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos dos artigos 57.º e 58.º do Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março.

jj) Emitir licenças de avaliação prévia, nos termos do artigo 6.º n.º 2 e 28.º n.º 3 do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

kk) Aprovar os planos anuais de trabalhos, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

ll) Aprovar os planos gerais de desenvolvimento e produção e planos anuais, nos termos dos artigos 39.º e 40.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

mm) Autorizar o prolongamento do prazo para a demarcação definitiva de campos de petróleo, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

nn) Autorizar as entidades licenciadas ou concessionadas a transmitir a terceiros dados ou elementos de informação obtidos no decurso das respectivas actividades, nos termos do artigo 67.º n.º 2 do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

oo) Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e aplicar as respectivas coimas, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril;

pp) Estabelecer os limites da zona de segurança adjacente ao local de implantação de equipamentos e instalações, permanentes ou provisórias, afectos à realização dos trabalhos da concessionária, nos termos do artigo 73.º do Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril.

qq) Autorizar, nos termos do Decreto-Lei 58/82, regulamentado pelas Portarias n.º s 359/82, de 7 de Abril e 228/90 de 27 de Março o reconhecimento dos técnicos aí previstos;

rr) Reconhecer os responsáveis técnicos de Pedreiras, nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Decreto-Lei 270/2001 de 6 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de Outubro;

ss) Coordenar e normalizar os procedimentos das DRE inerentes à aplicação do Decreto-Lei 270/2001 de 6 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 340/2007 de 12 de Outubro;

Aprovar e autorizar, nos termos da Portaria 1451/2004, de 26 de Novembro, a emissão de certificados de aptidão profissional relativos ao perfil profissional de técnico instalador de sistemas solares térmicos, assim como homologar os respectivos cursos de formação profissional.

2 - As competências delegadas através do presente despacho podem ser subdelegadas nos termos legais.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados pelo Subdirector-Geral supra-identificado desde essa data.

26 de Junho de 2009 - O Director-Geral, José Perdigoto.

201967907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto-Lei 58/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Estabelece normas sobre gestão de energia.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 87/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento dos recursos geotérmicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 86/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas minerais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-06 - Decreto-Lei 270/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais-pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-26 - Portaria 1451/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Estabelece normas relativas às condições de emissão de certificado de aptidão profissional (CAP) e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional relativas ao perfil profissional de técnico(a) instalador(a) de sistemas solares térmicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda