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Decreto-lei 218/85, de 2 de Julho

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Sumário

Institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as câmaras municipais do Algarve a decorrer no presente ano, destinado à realização de obras de saneamento básico urgentes e indispensáveis ao correcto desenvolvimento da região.

Texto do documento

Decreto-Lei 218/85
de 2 de Julho
Considerando as graves insuficiências detectadas no Algarve no domínio do saneamento básico e reconhecendo que a amplitude e urgência das obras a efectuar sob a coordenação da Comissão do Saneamento Básico do Algarve (CSBA) ultrapassam em muito a capacidade de mobilização de recursos financeiros, próprios ou através da linha de crédito bonificado criada pelo Governo em 1981, por parte das câmaras municipais da região, e considerando, por outro lado, os graves inconvenientes que podem resultar para o País de uma interrupção da intervenção em curso, o Conselho de Ministros deliberou, por resolução de 7 de Março de 1985, viabilizar a continuidade dos trabalhos conduzidos pela CSBA atribuindo ao Ministério do Equipamento Social uma verba de 400000 contos, a integrar no PIDDAC do Ministério.

Tornando-se indispensável disponibilizar a referida verba dando cumprimento à referida resolução do Conselho de Ministros de 7 de Março de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Março de 1985:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É instituído, na sequência da resolução do Conselho de Ministros de 7 de Março de 1985, e nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 98/84, de 29 de Março, um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Equipamento Social e as câmaras municipais do Algarve a decorrer no presente ano, destinado à realização de obras de saneamento básico urgentes e indispensáveis ao correcto desenvolvimento da região.

Art. 2.º - 1 - Compete à Comissão do Saneamento Básico do Algarve (CSBA) preparar, em íntima ligação com as câmaras municipais e com a Direcção-Geral do Saneamento Básico (DGSB), a elaboração do aludido programa e promover a sua execução, bem como efectuar a fiscalização das respectivas obras.

2 - Para efeitos do número anterior, a DGSB prestará à CSBA o apoio, nomeadamente técnico, que se tornar necessário.

Art. 3.º A cobertura dos encargos financeiros de 1985, estimados em 400000 contos, decorrentes do disposto nos números anteriores será assegurada por verba do mesmo montante a inscrever no capítulo 50 do Orçamento do Estado para 1985, «Ministério do Equipamento Social - Direcção-Geral do Saneamento Básico», tendo como contrapartida igual redução na dotação provisional inscrita no Ministério das Finanças e do Plano.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.

Promulgado em 21 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 98/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime das finanças locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1986-05-31 - DECLARAÇÃO DD4743 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a declaração de 29 de Abril de 1986, de transferências de verbas do ex-Ministério do Equipamento Social, no montante de 156759 contos para o ano de 1985.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-28 - Decreto-Lei 208/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Prorroga até à conclusão das obras que o integram o programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, instituído pelo Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-23 - Decreto-Lei 421/86 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Amplia o programa de coordenação técnica e financeira entre o Ministério do Plano e da Administração do Território e as câmaras municipais do Algarve, para compreender as obras de saneamento básico incluídas no Programa das Ajudas de Pré-Adesão à CEE.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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