1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por despacho da directora-geral dos Serviços Prisionais de 29 de Maio de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum (referência 02/C/2009), para a ocupação de 10 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) e de acordo com a Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), ficam os organismos públicos dispensados de consultar a referida Entidade.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Número de postos de trabalho - o procedimento concursal visa a ocupação de 10 postos de trabalho em regime de contrato por tempo indeterminado.
6 - Local de trabalho: Serviços Centrais da DGSP.
7 - Caracterização dos postos de trabalho - Exercício, com autonomia e responsabilidade, de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Instruir os processos relativos às medidas previstas na lei de execução de penas que sejam da competência do director-geral e emitir pareceres; Propor e coordenar a aplicação da metodologia e normas de procedimentos a observar pelos estabelecimentos prisionais em matérias com relevância para a segurança, ordem e disciplina; Assegurar a execução de procedimentos respeitantes às aquisições de bens, serviços e empreitadas; Elaborar contratos e acompanhar a sua execução; Elaborar normas de procedimentos na área patrimonial; Executar os procedimentos referentes à administração de pessoal, designadamente os relativos à relação jurídica de emprego, procedimentos concursais e avaliação de desempenho; Instruir processos disciplinares; Realizar inspecções e auditorias aos serviços da DGSP; Acompanhar recursos de natureza administrativa ou contenciosa.
8 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública central.
9 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal - podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10 - Nível habilitacional - Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11 - Ao procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de S. Ex.ª o Ministro da Justiça, datado de 2 de Dezembro de 2008, o despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 2 de Fevereiro de 2009, sobre o qual se encontra exarado despacho de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, datado de 17 de Abril de 2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
13 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt) ou nas suas instalações sitas na Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar em Lisboa.
A candidatura deve ser entregue nas instalações desta Direcção-Geral ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar - 1250-139 Lisboa.
14 - Documentos
14.1 - Para os candidatos sem relação jurídica de emprego público, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.
c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
14.2 - Para os candidatos em SME que exerçam, por último, funções idênticas às publicitadas e candidatos com regime de emprego público por tempo indeterminado, a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser formalizada com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), detalhado, datado e assinado; dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso de trabalhadores em SME em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser completada com as fichas do SIADAP;
e) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
14.3 - Para os candidatos em SME que exerçam, por último, funções diferentes das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
c) Situação em que se encontra relativamente aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.
15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
16 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - Os candidatos que exerçam funções na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ficam dispensados, ao abrigo do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
18 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
19 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
20 - Métodos de Selecção:
20.1 - Os candidatos colocados em mobilidade especial que exerceram, por último, actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado a exercerem igualmente actividades idênticas às publicitadas, excepto se tal facto for afastado por escrito, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Avaliação curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos dos artigos 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR (AC); e
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
A avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
AC = (HA + 0,5FP + 2EP + 0,5AD)/4
sendo que:
AC - Avaliação Curricular
HA - Habilitações Académicas
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata
AD - Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável.
A entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
20.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem funções diferentes das publicitadas, bem como os que, exercendo idênticas funções, afastarem por escrito os métodos de selecção previstos no n.º 20.1 do presente Aviso, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de per si:
a) Prova de conhecimentos (PC); e
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias (AP).
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Terá a forma escrita e será constituída por 80 questões de resposta múltipla. Terá a duração de duas horas.
A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
20.3 - A ponderação dos métodos de selecção a aplicar será: Provas de Conhecimentos 60%, Avaliação Psicológica 40%; Avaliação curricular 60%, Entrevista de Avaliação de Competências 40%.
21 - Excepcionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR em articulação com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 100%.
22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
23 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGSP e disponibilizada na sua página electrónica.
25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na página electrónica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
27 - A legislação necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 783/76, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 222/77, de 30 de Maio; Decreto-Lei 204/78, de 24 de Julho -Estabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas;
Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, alterado pelos Decreto-Lei 49/80, de 22 de Março e Decreto-Lei 414/85, de 18 de Outubro -Execução das medidas privativas de liberdade;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Aprova a lei de bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública;
Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio, alterado pelos Decreto-Lei 100/96 de 23 de Julho, Decreto-Lei 403/99, de 14 de Outubro, Decreto-Lei 33/2001, de 8 de Fevereiro e Decreto-Lei 391-C/2007, de 24 de Dezembro - Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais, da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Lei 98/97, de 26 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei 1/2001, de 4 de Janeiro, Lei 48/2006, de 29 de Agosto e Lei 35/2007, de 13 de Agosto - Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - Estabelece o regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública quando deslocado em serviço público em território nacional;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Estabelece medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços (artigos 16.º a 22.º e 29.º);
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março - Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública;
Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro - Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro - Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional;
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro - Procede à definição do Sistema Nacional de Compras Públicas e cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E.P.E. e aprova os respectivos estatutos;
Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril; Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo;
Portaria 516/2007, de 30 de Abril - Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e as competências das respectivas unidades orgânicas;
Portaria 559/2007, de 30 de Abril - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
Lei 46/2007, de 24 de Agosto - Lei de acesso aos documentos da Administração;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho - Comunicações, trocas e arquivo de dados e informações;
Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho - Modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais;
Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho - Comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos;
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho - Actualização dos limiares comunitários;
Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho - Modelo de dados estatísticos;
Portaria 701/E/2008, de 29 de Julho - Modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;
Portaria 701/F/2008, de 29 de Julho - Portal dos contratos públicos;
Portaria 701/G/2008, de 29 de Julho - Utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes;
Portaria 701/H/2008, de 29 de Julho - Conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução;
Portaria 701/I/2008, de 29 de Julho - Observatório das Obras Públicas;
Portaria 701/J/2008, de 29 de Julho - Regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento;
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado (PVE);
Despacho 22058/2008, de 26 de Agosto - Alteração da estrutura orgânica flexível da DGSP;
Lei 49/2008, de 27 de Agosto - Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal;
Lei 53/2008, de 29 de Agosto - Aprova a Lei de Segurança Interna;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento;
Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro - Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das Centrais de Compras;
Lei 4/2009, de 29 de Janeiro - Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro - Aprova o Código do Trabalho;
Despacho 7265/2009, de 10 de Março - Identifica e define as áreas de intervenção dos Centros de Competências;
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.;
Despacho 11 855/98, de 10 de Julho (Publicado no DR, 2.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1998) - Regulamento para a organização e funcionamento das cantinas, bares, messes, refeitórios e similares dos Estabelecimentos Prisionais.
Resolução do Tribunal de Contas n.º 96/2006, de 17.10 - Contratos adicionais aos contratos visados;
Resolução do Tribunal de Contas n.º 13/2007, de 23 de Abril - Instrução e tramitação dos processos de fiscalização prévia.
Constituição da República Portuguesa
Código Penal
Código do Processo Penal
Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Código do Procedimento Administrativo
Código Civil
Código de Processo Civil
28 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Julieta de Fátima Neves da Silva Nunes, subdirectora-geral dos Serviços Prisionais
Vogais efectivos:
Licenciado Luís Manuel da Costa Melo, chefe de divisão em regime de substituição, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Licenciado Nuno António Moura Salvador, técnico superior.
Vogais suplentes:
Licenciada Carla Sofia Nunes Costa, técnica superior;
Licenciado Jorge Manuel Torrada Ranhola, técnico superior.
29 de Maio de 2009. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.
201900643