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Despacho 12455/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Provimento em concurso

Texto do documento

Despacho 12455/2009

Em face da extinção da categoria de Operador de Sistemas Chefe na área de Informática, por efeitos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o provimento far-se-á na nova categoria e no escalão correspondente em conformidade com o disposto nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, conjugado com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Assim, a candidata posicionada em primeiro lugar, Maria Adélia Baptista da Silva, é nomeada na categoria de Técnico de Informática de Grau 3, índice 610.

A nomeação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 1, alínea b) do artigo 30.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

18 de Maio de 2009. - O Director, Carlos Guerra.

201816096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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