Procedimentos concursais comuns para ocupação de 4 postos de trabalho, na modalidade de contrato a termo resolutivo incerto, para substituição
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 14 de Maio de 2009, se encontram abertos os procedimentos concursais comuns na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo incerto, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista a substituição urgente de trabalhadores temporariamente impedidos:
Concurso A - Assistente Técnico (Apoio educativo) - 1 Posto de trabalho;
Concurso B - Assistente Operacional (Apoio educativo), em regime de tempo parcial - 1 Posto de trabalho
Concurso C - Assistente Operacional (Apoio educativo) - 1 Posto de trabalho
Concurso D - Assistente Técnico (Área administrativa) - 1 Posto de trabalho
1 - Descrição sumária das funções:
Concurso A, B e C - Apoio aos docentes e restantes membros da comunidade escolar do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico
Concurso D - Organização e tramitação dos processos administrativos que corram pelos serviços de desporto
2 - Habilitações Literárias:
Concurso A e D - Ensino secundário
Concurso B e C - Escolaridade mínima obrigatória (a determinar em função do ano de nascimento)
3 - Prazo de validade (todos os concursos): o procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores para os postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - constituição de reserva de recrutamento a ser utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, sempre que haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho;
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho (todos os concursos): O local de trabalho é na área do município de Albergaria-a-Velha
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial
6.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 6.2, e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, é possível recorrer-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do Despacho de 14 de Maio de 2009.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta autarquia e entregue pessoalmente na mesma secção ou remetidos por correio registado com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, Praça Ferreira Tavares, 3850-053 Albergaria-a-Velha com indicação do procedimento concursal, ou ainda para o e-mail: pessoal@cm-albergaria.pt;
7.3 - Documentos que devem acompanhar a candidatura - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia do Certificado de Habilitações;
c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções dos postos de trabalho postos a concurso e as acções de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do curriculum vitae, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular.
7.4 - Quando não sejam entregues os documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.2 - Nos termos da alínea t), do número 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, desde que as solicitem ao Presidente do Júri do procedimento concursal.
9 - Métodos de selecção - Excepcionalmente, tendo em conta a urgência da conclusão dos procedimentos, para garantia de manutenção das actividades, após a saída dos trabalhadores a substituir, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugada com n.º 4 do artigo 53.º, da LVCR, o método de selecção a utilizar é a Avaliação Curricular.
a) Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que se traduzirá nas seguinte formulas:
i) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial:
AC = (HL x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 25 %) + (AD x 25 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do desempenho
ii) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:
AC = (HL x 30 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %)
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional
10 - A ordenação final dos candidatos será efectuada pela classificação obtida na avaliação curricular, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores.
Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13.º, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Composição do júri:
Concurso A, B, C
Presidente: Dr.ª Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Acção Social e Cultura
Vogais efectivos: Sónia Maria Pires de Almeida Valente, Técnico Superior de Serviço Social e Filomena Carvalho dos Santos, Coordenadora Pedagógica das Actividades de Enriquecimento Curricular (Desporto)
Concurso D:
Presidente: Dr. Rui Manuel Lopes Ferreira da Silva, Técnico Superior (Desporto)
Vogais efectivos: Dr. Carlos Manuel Ferreira Ferreira, Técnico Superior (Contabilidade e Administração) e Dr.ª Isabel Maria da Conceição Simões Pinto, Chefe da Divisão de Educação, Acção Social e Cultura
Vogais suplentes: Dr.ª Maria Leonor Cozinha Rodrigues Fonseca (Recursos Humanos) e Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro, Coordenador Técnico
13 - Exclusão e notificação dos candidatos:
Nos termos do preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do mesmo artigo, para audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica. Publicitação da Lista de Ordenação Final - após homologação, a lista unitária de ordenação final será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível ao público na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e disponibilizada na sua página electrónica.
14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório terá por base as seguintes remunerações:
Concursos A e D - A remuneração mensal de 683,13 euros
Concursos C e D - A remuneração mensal de 487,46 euros, para o posto de trabalho em regime de tempo inteiro e a proporcional ao respectivo período normal de trabalho semanal, com base na auferida pelos trabalhadores a tempo completo, no posto de trabalho a tempo parcial
15 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público - www.bwp.gov.pt - no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
15 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, João Agostinho Pinto Pereira.
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