Aviso 9795/2009, de 20 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
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Fonte: Diário da República n.º 97/2009, Série II de 2009-05-20.
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Data:
2009-05-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Consulta da lista de antiguidades
Aviso 9795/2009
Nos termos do n.º 3, do artigo 95.º do D.L 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) referente a 31 de Dezembro de 2008.
De acordo, com o estipulado no n.º 1, do artigo 96.º do diploma atrás citado, o prazo para reclamação é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 de Maio de 2009. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.
201793821
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1406341.dre.pdf .
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