Discussão Pública
Fernando António Aires Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:
Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02 de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/94, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que, durante o período de 30 dias contados da data da sua publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública o projecto de alteração do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação que foi presente à reunião de Câmara realizada em 07 de Maio de 2009.
Os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões à Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, no período acima referido, encontrando-se o projecto de alteração do Regulamento disponível, para consulta, na Divisão de Ordenamento e Obras Particulares (DOOP), sito no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal, rua do Castelo em Torre de Moncorvo, todos os dias úteis, dentro do horário normal de expediente (9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 16:00 h).
8 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.
301772607