Contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2009, no uso de poderes delegados através do despacho 29602/2008, publicado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série, de 18 de Novembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P. (IPAD, IP).
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.
6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do IPAD, IP, aprovados pela Portaria 510/2007, de 27 de Abril, e no Despacho 20328/2007, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 6 de Setembro, para a Direcção de Serviços da Cooperação Geográfica I, designadamente as seguintes:
a) Analisar e submeter à decisão superior a proposta de parecer prévio vinculativo sobre os programas, os projectos e as acções de ajuda pública ao desenvolvimento propostos por outras entidades, públicas ou privadas, relativos a Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau e S. Tomé e Príncipe;
b) Analisar os programas, os projectos e as acções de ajuda pública ao desenvolvimento a serem financiados ou co-financiados pelo IPAD, IP, nas áreas geográficas supracitadas;
c) Coordenar e acompanhar a execução técnica e financeira dos referidos programas, projectos e acções da cooperação portuguesa, propondo os ajustamentos que, em cada momento, se mostrem necessários.
8 - Requisitos de admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii. Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii. Trabalhadores integrados em outras carreiras.
d) Estar habilitado com o grau de licenciatura.
9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 11 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
14 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n.º s 11 e 12 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).
15 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
i. Habilitação académica;
ii. Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii. Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
iv. Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.
d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
17 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.
18 - No caso previsto no n.º 14 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.
19 - Sem prejuízo do disposto no n.º 14, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
20 - A prova de conhecimentos assumirá a forma oral, de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, incidindo sobre os seguintes temas:
1 - Negociação, Mecanismos, Procedimentos em Cooperação
1.1 - Princípios Orientadores
1.2 - Instrumentos de Ajuda
1.3 - Gestão
2 - Políticas de Desenvolvimento
2.1 - Génese e Evolução
2.2 - Governação Democrática
2.3 - Desenvolvimento Integrado e Sustentável
3 - Políticas Sectoriais da Cooperação
3.1 - Caracterização e Evolução da abordagem da intervenção da Cooperação Portuguesa
3.2 - Processo de Adequação aos Documentos Nacionais/Sectoriais da Redução da Pobreza dos países beneficiários da Ajuda
3.3 - Abordagens Inovadoras
Legislação aconselhada:
Constituição da República Portuguesa;
Código Civil;
Código de Procedimento Administrativo;
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Lei s 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro;
Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril;
Portaria 510/2007, de 30 de Abril;
Despacho 20 328/2007, de 6 de Setembro;
Despacho 29 602/2008, de 18 de Novembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Bibliografia de referência:
Uma Visão Estratégica da Cooperação Portuguesa (Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/2005 de 22 de Dezembro) - http://www.ipad.mne.gov.pt
Principais características da APD portuguesa - http://www.ipad.mne.gov.pt
Guia da APD - http://www.ipad.mne.gov.pt
Introdução à Cooperação para o Desenvolvimento, 2005, Edição IMVF/OIKOS, Lisboa, - www.forumdc.net
Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - http://www.ipad.mne.gov.pt
Declaração de Paris - http://www.ipad.mne.gov.pt
Agenda da Acção de Acra - http://www.ipad.mne.gov.pt
Código de Conduta sobre Complementaridade e Divisão de Tarefas na Política de Desenvolvimento - http://www.ipad.mne.gov.pt
OECD Journal on Development: Development Co-operation Report 2009 - http://www.oecd.org
Programas Indicativos de Cooperação assinados entre Portugal e os diferentes PALOP - Documentos de Estratégia Nacionais/Sectoriais de Redução da Pobreza
Programas Indicativos Nacionais da União Europeia para os diferentes PALOP
Programa de Governo dos diferentes PALOP
Country Cooperation Framework do PNUD para os diferentes PALOP
Country Assistance Strategy do BM para os diferentes PALOP
Relatório de Desenvolvimento Humano (PNUD)
Relatório Anual do BM
Relatório Anual CAD/OCDE
Consenso de Monterey
Cimeira Mundial do Desenvolvimento Sustentável
Declaração de Lisboa
Fontes de informação sobre cooperação e ajuda ao desenvolvimento na INTERNET:
Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) - www.ipad.mne.gov.pt
Página do CAD com ligações às agências dos seus membros - www.oecd.org/dac/htm/dacsites.htni
Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD): http://www.oecd.org/dac/index.htm
União Europeia: www.europa.eu
http://www.cgdev.org/section/topics/mdg
Proposal for a joint declaration by the Council, the European Parliament and the Commission on the European Union Development Policy "The European Consensus" COM(2005) 311 final of 13 July 2005
Policy Coherence for Development - Accelerating progress towards attaining the Millennium Development Goals COM(2005) 134 final of 12 April 2005
http://www.three-cs.net
Nações Unidas (página principal): www.un.org
http://www.un.org/esa/socdev/wssd
World Summit for Social Development, Copenhagen 1995;
United Nations Millennium Declaration, New York 2000; http://www.un.org/millennium/summit.htm
Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) www.unhcr.org
Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA) www.unep.org
Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) www.unfpa.org
United Nations International Conference on Population and Development Cairo 1994 and Cairo + 10; http://www.iisd.ca/cairo.html
Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para Mulher (UNIFEM) www.unifem.undp.org
Forth World Conference on Women, Beijing Declaration 1995; http://www.un.org/womenwatch/daw/beijing/platform/declar.htm and Beijing + 10
Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 18 de Dezembro de 1979 (CEDAW) - http://www.un.org/womenwatch/daw/cedaw/
Declaração e Plataforma de Acção de Pequim (1995) - http://www.unifem.org
Regulamento (CE) n.º 806/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativo à promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento - http://europa.eu.int/comm/development
Departamento das Nações Unidas para as Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA)
www.reliefweb.int/dha_ol/index.html
Organização das Nações Unidas para as Agricultura e Ia Alimentação (FAO) www.fao.org
Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO)
www.unesco.org
Centro das Nações Unidas para a Localização (Habitat) habitat.unchs.org/home.htm
Grupo Banco Mundial www.worldbank.org
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) www.iadb.org
Fundo Monetário Internacional (FMI) www.imf.org/external
Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD) www.asiandevbank.org
Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD) www.rapide-pana.com/demo/bad/dir.htm
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) www.ebrd.com
Organização Mundial de Saúde (OMS) - www.who.int
Ensemble pour une Solidarité Thérapeutique Hospitalière en Réseau (ESTHER - http://www.esther.eu/
International Health Partnership (IHP+) - http://www.internationalhealthpartnership.net/
UNGASS Declaration of Commitment on HIV/AIDS, 2001 http://www.unaids.org/en/events/un+special+session+on+hiv_aids/declaration+of+ commitment+on+hiv_aids.asp
http://ec.europa.eu/development/policies/9interventionareas/humandev/humandevh ealth_en.cfm
High-level Forum on the Health Millennium Development Goals, Geneva 2004; http://www.who.int/hdp/hlf/en/
Educação para todos, 2000-Dackar
http://www.unesco.org/education/efa/ed_for_all/dakfram_eng.shtml
http://Europe.eu.int/comm/education/programmes/mundus/index_en.html
Instituto para a Democracia e Assistência Eleitoral - http://www.idea.int
European Center for Development Police Management (ECDPM) antenna.apc.org/ecdpni/index.htnil
Fórum Europeu de Cooperação Internacional (EUFORIC)
www.oneworld.org/euforic/euf gb.htm
Biblioteca virtual sobre cooperação e desenvolvimento (ACDI/CIDA)
http://w3.acdi-cida.gc.ca/Virtual.nsf/pages/index.htm
Relief Web (ajuda humanitária) www.relief.web
Europe Aid: http://europa.eu.int/comm/europeaid/index_en.htm
Comissão - Banco Europeu de Investimento (BEI):www.cib.org
Agencia de Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) www.info.usaid.gov
Organizações não governamentais de Desenvolvimento e redes de ONG - 1.ª EDIÇÃO - 2004/05 Fevereiro 2005
Oneworld (Rede ONG do Reino Unido) www.oneworld.org
Interacção (Rede ONG Estados Unidos) www.interaction.org/ia/
Eurostep (Rede ONG europeias) www.oneworld.org/eurostep/eurospub.htm
Rede Europeia sobre Dívida e Desenvolvimento (EURODAD) -www.oneworld.org/eurodad/index.htnil
VOICE (Rede ONG europeias) www.oneworld.org/voice/index.html
Coordenadora de ONG para o Desenvolvimento (Espanha) www.nodo50.ix.apc.org:80/congde/home.htm
Sociedade Internacional para o Desenvolvimento (SID) www.waw.be/sid/index.html
Overseas Development Institute (ODI) www.oneworld.org/odi/index.litnil
Overseas Development Council (ODC) www.odc.org/
Institute of Development Studies (IDS), University of Sussex www.ids.ac.uk/ids/index.html
Instituto Universitário de Desenvolvimento e Cooperação (IUDC) UCM www.ucm.es/info/iudc
Centro de Investigação para a Paz (CIP) www.cip.fuhem.es
Centro de Informação e Documentação Internacional de Barcelona (CIDOB) www.cidob.es
21 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
22 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos do IPAD, IP, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 5.º andar, em Lisboa, ou no sítio da internet www.ipad.mne.gov.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente, sita no 1.º andar da morada acima referida, remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Av. da Liberdade, n.º 192, 6.º andar, 1250-147 Lisboa, ou enviadas em suporte informático para procedimentos.concursais@ipad.mne.gov.pt.
23 - Se o candidato optar pelo envio da candidatura por via electrónica, a sua validação será feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito.
24 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico e números de telefone e ou telemóvel;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:
i. Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;
ii. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iii. Os relativos ao nível habilitacional.
e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
25 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.
26 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura, para o endereço de e-mail acima identificado.
27 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
28 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
29 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
30 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Maria Paula M. Faria de Barros, chefe de divisão
1.º Vogal efectivo - Ana Regina Freitas Miranda, chefe de divisão
2.º Vogal efectivo - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe de divisão
1.º Vogal suplente - Maria do Carmo Afonso Fernandes, técnica superior
2.º Vogal suplente - Cláudia Raquel Tavares Conde, técnica superior
31 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
32 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
33 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, IP e disponibilizada na sua página electrónica.
34 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:
a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.
35 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.
36 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
37 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
38 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, IP e disponibilizada na sua página electrónica.
39 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
40 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
41 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
27 de Março de 2009. - O Vice-Presidente, Artur Lami.
201652313