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Aviso 7974/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores (engenharia civil), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 7974/2009

Procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores (engenharia civil), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 26 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para contratação de dois Técnicos Superiores (Engenharia Civil), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP e ofício resposta à nossa consulta, sob a referência 86-/DRSP/2.0/2009, de 11 de Fevereiro de 2009.

O preenchimento dos postos de trabalho visa colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade da Divisão de Empreitadas e Projectos, acompanhamento de empreitadas, nomeadamente, no âmbito do QREN, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

1 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

2 - Duração dos contratos: os contratos terão a duração de dois anos, podendo ser renovados por mais um ano.

3 - Local de trabalho - Município de Felgueiras.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica; elaboração de pareceres e projectos enquadráveis nas competências da Divisão de Empreitadas e Projectos constantes do artigo 19.º da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2007. Concretamente, gestão de empreitadas, nomeadamente fiscalização e gestão processual em conformidade com a legislação em vigor, elaboração de projectos, medições e orçamentos.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o artigo 38.º da Lei 64-A/2008 que aprova o Orçamento de Estado para o ano 2009, é fixado para os candidatos a 2.ª posição remuneratória - nível 15, a que corresponde o vencimento de (euro) 1 201,48, sendo o mesmo passível de negociação;

6 - Requisitos Gerais de admissão (artigo 8.º LVCR): podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos de Vínculo:

7.1 - 1.ª Fase (artigo 6.º n.º 5 e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR), inicia-se sempre de entre trabalhadores com vínculo de emprego público que:

7.1 - 1 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou

7.1 - 2 - Se encontrem colocados em situação de Mobilidade Especial.

7.2 - 2.ª Fase (artigo 6.º n.º 6 e d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR)

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de entre trabalhadores com vínculo de emprego público, nos termos do ponto 7.1 pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Felgueiras, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

7.2 - 1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

7.2 - 2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

7.2 - 3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.

8 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, a urgência da contratação e a área técnica especifica objecto do recrutamento, por meu despacho datado de 26 de Março de 2009, autorizei que o presente procedimento concursal seja único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º s 3 a 7 do citado artigo 6.º bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma Lei.

9 - Habilitações exigidas: Licenciatura em Engenharia Civil.

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Requisitos Legais: Inscrição em Associação Profissional ou inscrição na Ordem dos Engenheiros.

12 - Requisitos Preferenciais: Experiência em fiscalização de obras, no mínimo de 2 anos.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

14 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento desta Câmara Municipal, ou enviado por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. Os candidatos podem utilizar requerimento modelo tipo a fornecer pela mesma Secção de Atendimento ou em www.cm-felgueiras.pt

A candidatura deve ser entregue, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria)

14.1 - Do requerimento deve constar:

14.1 - 1 - Identificação do procedimento concursal e do posto de trabalho a ocupar (caracterização da carreira, categoria e actividade);

14.1 - 2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento;

14.1 - 3 - Identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista);

14.1 - 4 - Situação relativa aos requisitos de admissão constantes do ponto 6 do presente aviso, identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço onde exerce funções, nível habilitacional, área de formação académica ou profissional, formação ou experiência profissional substitutivas da habilitação académica, quando previsto, outros);

14.1 - 5 - Declaração de serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

14.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, anexado de fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;

c) Se for caso disso declaração de vínculo de emprego público;

d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizada;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência Profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Felgueiras, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

15 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determinarão a exclusão do candidato do procedimento.

16 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

17 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será feita por Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função.

Quando o número de candidatos for superior a 50, será apenas utilizado como método de selecção a avaliação curricular.

Todos os métodos de selecção são valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular (AC) - ponderação de 60 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - ponderação de 40 %.

19.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para a valoração da avaliação curricular, a que será atribuída uma nota entre 0 e 20 valores, o júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (2HA + 1.5FP + 2.5EP + 3AD)/9

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitação académica;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho (só aplicável aos candidatos que já tenham executado atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar);

2, 1.5, 2.5, 3 = coeficientes de ponderação.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

19.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de um a relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será pontuada numa escala entre 0 e 20 valores.

Aspectos a avaliar: Qualidade da experiência profissional; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação, interesse e sentido crítico.

A avaliação da qualidade da experiência profissional será feita a partir dos seguintes referenciais:

Experiência no cálculo de estruturas para edifícios (estruturas de betão armado e mistas, cálculo de redes, comportamento térmico, acústico); Experiência no acompanhamento e fiscalização de obras em edifícios e espaço público; Conhecimentos na área das técnicas tradicionais de construção, nomeadamente rebocos, pinturas, alvenarias de pedra; Experiência no cálculo de Vias de Comunicação (Pavimentos, redes de abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais); Experiência no acompanhamento e fiscalização de obras em Vias de comunicação e redes abastecimento de água, drenagem de esgotos e águas pluviais; Conhecimentos da Lei das Finanças Locais, Atribuições e Competências das Autarquias locais e Código dos Contratos Públicos; Conhecimento do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas; Conhecimentos da Lei das Finanças Locais, Atribuições e Competências das Autarquias locais e Código dos Contratos Públicos; Conhecimento do Decreto-Lei 273/03, de 29 de Outubro; Capacidade para integrar equipa multidisciplinar e de comunicação.

19.3 - Valoração Final - para efeitos de valoração final dos candidatos, o júri adoptará a seguinte fórmula:

VF = 0,60 % AC + 0,40 % EAC

em que:

VF = valoração final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista de avaliação de competências.

20 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

22 - Composição e identificação do Júri

Presidente - Eng.º José António de Sousa Ferreira, Director de Departamento de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos;

Vogais efectivos - Eng.º Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Empreitadas e Projectos e Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe da Divisão Administrativa do Departamento de Administração Geral.

Vogais suplentes - Eng.º Jorge da Silva Pinto de Almeida, Chefe de Divisão de Viação, Trânsito e Edifícios e Eng.º João Carlos Borges Araújo Fernandes Basto, Chefe de Divisão de Saneamento Básico.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

23 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

26 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

27 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

29 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

26 de Março de 2009. - A Presidente da Câmara, Fátima Felgueiras.

301638041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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