Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 2715/2009, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Extracto dos estatutos da associação Casa do Sport Lisboa e Benfica em Setúbal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2715/2009

Estatutos da Casa do Sport Lisboa e Benfica em Setúbal

Artigo 1.º

Designação e Natureza

1 - A Associação adopta a denominação de "Casa do Sport Lisboa e Benfica em Setúbal".

2 - A Casa do Sport Lisboa e Benfica em Setúbal é uma associação cultural, desportiva e recreativa, sem fins lucrativos, com sede em Setúbal, no Largo do Sapalinho número 16/18, freguesia de São Julião, concelho de Setúbal, e rege-se pelos presentes estatutos, respectivos regulamentos e legislação aplicável.

Artigo 3.º

Objecto

1 - Sob a égide do Sport Lisboa e Benfica, são objectivos da casa do Sport Lisboa e Benfica em Setúbal promover as relações de convívio social, nomeadamente as de cariz cultural, desportivo e recreativo, entre os seus sócios e muito especialmente:

a) Promover a defesa do bom nome, prestigio e interesse do Sport Lisboa e Benfica;

b) Contribuir localmente para as boas relações do Sport Lisboa e Benfica com outros clubes desportivos e demais entidades;

c) Fomentar o benfiquismo, inclusivamente, no âmbito da captação de sócios para o Sport Lisboa e Benfica;

d) Manter a mais estreita colaboração e solidariedade com o Sport Lisboa e Benfica, com respeito pelos seus estatutos, regulamentos e deliberações pertinentes;

e) Trabalhar em conjunto com a Fundação Benfica, para a prossecução e concretização dos objectivos estatutários desta, nomeadamente transferindo património seu para a fundação, em termos a definir pela Direcção e a aprovar em plenário dos Órgãos Sociais.

2 - A Casa do Sport Lisboa e Benfica em Setúbal poderá, mediante deliberação da Direcção, criar na sua dependência núcleos para promover as relações de convívio social e os demais objectivos que constam do número anterior, de acordo com a minuta oficial para Núcleos do Sport Lisboa e Benfica.

Artigo 5.º

Admissão

1 - Qualquer pessoa pode solicitar a sua admissão como associado da Casa do Sport Lisboa e Benfica em Setúbal, por si ou pelo seu representante legal, sob proposta de um associado.

2 - Exceptuam-se do número anterior as pessoas que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

a) Terem contribuído de forma condenável para o desprestígio do Sport Lisboa e Benfica ou da Casa do Sport Lisboa e Benfica em Setúbal;

b) Terem sido afastadas de qualquer instituição desportiva, cultural ou recreativa, por motivos que se considerem indignos, salvo reabilitação;

3 - Cabe à Direcção, decidir sobre a admissão de sócios, cumpridas as formalidades que ela própria determinar.

Artigo 9.º

Saída e expulsão

1 - Os sócios poderão ser desvinculados por qualquer dos seguintes motivos:

a) A seu pedido;

b) Pelos factos que teriam impedido a sua admissão como sócios, nos termos do número dois do artigo quinto dos presentes estatutos;

c) Por qualquer motivo que os Órgãos Sociais tenham estabelecido para a generalidade dos sócios como passível de expulsão.

2 - A saída ou expulsão só é efectivada, em qualquer dos casos referidos no número anterior, após decisão nesse sentido da Direcção.

3 - Da expulsão há sempre recurso para a Assembleia Geral, que deliberará, definitivamente no sentido da anulação ou no da ratificação da deliberação da Direcção.

4 - No caso da anulação prevista no número anterior, todas as prerrogativas do associado demitido retroagem à data em que a deliberação foi tomada, como se a mesma nunca tivesse existido.

5 - Antes de expulsar um associado, poderá a Direcção suspendê-lo até melhor averiguação dos factos ou conclusão de inquérito ordenado para esse efeito, aplicando-se também neste caso, com as necessárias adaptações, o princípio estabelecido no número anterior.

Dos órgãos sociais

Artigo 10.º

Enumeração

1 - A Casa do Sport Lisboa e Benfica em Setúbal prossegue os seus objectivos por intermédio dos seus Órgãos Sociais, que são a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal, a Direcção e o Plenário dos Órgãos Sociais.

2 - Para a prossecução dos objectivos especiais que sejam do interesse da Casa do Sport Lisboa e Benfica em Setúbal, ou dos seus sócios, poderá a Direcção nomear comissões de três ou mais membros.

16 de Abril de 2007. - A Notária, Ana Sofia Rodrigues Pinto Chainho.

1178796247993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397415.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda