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Portaria 444-A/2001, de 30 de Abril

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Sumário

Permite que, a título excepcional, no período compreendido entre 1 e 31 de Maio de 2001, seja capturado camarão-branco-legítimo com «sombreira».

Texto do documento

Portaria 444-A/2001
de 30 de Abril
A Portaria 316/98, de 18 de Março, com as alterações dadas pela Portaria 743/98, de 10 de Setembro, estabelece, no seu n.º 6, um período de actividade com a arte de «sombreira», dirigida ao camarão-branco-legítimo, de 1 de Setembro a 30 de Abril, pretendendo, desde modo, proteger este recurso durante o período complementar.

No entanto, tendo em conta as condições climatéricas excepcionais que ocorreram durante o Inverno de 2000-2001, as embarcações licenciadas para a pesca com aquela arte não puderam operar durante uma parte significativa daquele período, razão pela qual se agudizaram as condições sócio-económicas das comunidades dependentes desta pesca.

Considerando que, pelo facto de não se ter exercido efectivamente a pesca com aquela arte durante quase três meses, terá ocorrido uma protecção dos recursos que permite a extensão do período de actividade, a título excepcional, durante o ano de 2001:

Assim, e dado que se verificou uma situação de excepção, com uma significativa diminuição das capturas de camarão-branco-legítimo efectuadas de Setembro a Abril, por aquelas comunidades, tornando-se necessário garantir a sobrevivência das populações dependentes desta pesca:

Ao abrigo do disposto no artigo 49.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, durante o ano de 2001, as embarcações licenciadas para a captura de camarão-branco-legítimo com «sombreira» poderão exercer a pesca de 1 a 31 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 30 de Abril de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Portaria 316/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes das tabelas de remuneração base, diuturnidades e demais remunerações acessórias das trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e de chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 743/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 316/98, de 25 de Fevereiro, publicada no Diário da República, II Série, de 18 de Março, que regulamenta a pesca com arte de "sombreira".

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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