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Despacho 7876/2009, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 7876/2009

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, bem como do n.º 4 do artigo do 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na redacção formulada pelo Decreto-Lei 105/2007 de 3 de Abril (Lei Quadro dos Institutos Públicos), conjugado com o estabelecido no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio, delego, sem prejuízo do poder de avocação, na Dra. Maria José Magalhães Pinto de Moura, Directora do Departamento de Recursos Hídricos Interiores, Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P. (ARH do Norte), nomeada pelo Despacho 29998/2008, publicado no Diário da República, 2.º Série - N.º 226, de 20 de Novembro de 2008, a competência para a prática dos seguintes actos e procedimentos abaixo indicados.

1 - Emissão de pareceres, autorizações e licenças de utilização de recursos hídricos, previstas no Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, na área territorial do respectivo departamento, conforme Anexo ao presente despacho;

2 - Praticar os actos de administração ordinária, incluindo a assinatura de correspondência, da competência da Administração da Região Hidrográfica do Norte, I.P., em matéria de licenciamento e fiscalização das utilizações do domínio público hídrico de águas interiores, superficiais e subterrâneas;

3 - Emissão de pareceres sobre pretensões situadas em zonas ameaçadas pelas cheias e sobre pretensões situadas na zona de protecção das albufeiras;

4 - Actos administrativos preparatórios das decisões de reposição da legalidade, previstos no Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

5 - São também ratificados por este despacho todos os actos anteriormente praticados pelo Director de Departamento de Recursos Hídricos Interiores, que se insiram no âmbito da presente delegação de competências.

6 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo o presente despacho produz os seus efeitos a partir do dia útil imediatamente seguinte à respectiva publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número anterior.

5 de Março de 2009. - O Presidente, António Guerreiro de Brito.

ANEXO

Listagem de concelhos com área sob jurisdição do Departamento de Recursos Hídricos Interiores

Alfândega da Fé

Alijo

Almeida

Amarante

Amares

Armamar

Arouca

Baião

Boticas

Bragança

Cabeceiras de Basto

Carrazeda de Ansiães

Castelo de Paiva

Castro Daire

Celorico de Basto

Chaves

Cinfães

Fafe

Felgueiras

Figueira de Castelo Rodrigo

Freixo de Espada a Cinta

Guarda

Lamego

Lousada

Macedo de Cavaleiros

Marco de Canaveses

Meda

Melgaço

Mesão Frio

Miranda do Douro

Mirandela

Mogadouro

Moimenta da Beira

Mondim de Basto

Montalegre

Murça

Paços de Ferreira

Paredes

Penafiel

Penedono

Peso da Régua

Pinhel

Ponte da Barca

Póvoa de Lanhoso

Resende

Ribeira de Pena

Sabrosa

Sabugal

Santa Marta de Penaguião

São João da Pesqueira

Sernancelhe

Tabuaço

Tarouca

Terras de Bouro

Torre de Moncorvo

Trancoso

Valpaços

Vieira do Minho

Vila Flor

Vila Nova de foz Côa

Vila Nova de Paiva

Vila Pouca de Aguiar

Vila Real

Vila Verde

Vimioso

Vinhais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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