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Despacho 7870/2009, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação de adjunto de Gabinete de Apoio Pessoal - Mónica Patrícia Pinto da Costa

Texto do documento

Despacho 7870/2009

No uso das competências delegadas constantes no Despacho 13731/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Junho e após despacho de autorização, datado de 04 de Fevereiro de 2009, de SS. Ex.ª O Ministro da Administração Interna, para nomear mais um adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal ao Governador Civil do Distrito de Viseu, a que antecedeu a respectiva cabimentação orçamental, nomeio, nos termos da Portaria 948/2001, de 03 de Agosto, para Adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal, Mónica Patrícia Pinto da Costa, licenciada em Matemática.

A nomeada fica autorizada a exercer as actividades a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 196/93, de 27 de Maio.

O presente despacho produz efeitos a partir da data do despacho.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

5 de Fevereiro de 2009. - O Governador Civil, Acácio Santos da Fonseca Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-27 - Decreto-Lei 196/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de incompatibilidades aplicável aos titulares de cargos cuja nomeação assenta no princípio da livre designação pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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