Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Viriato, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - A formalização das candidaturas é efectuada através de apresentação de um requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica da Escola Secundária c/ 3.º CEB de Viriato (www.esb3-viriato.edu.pt), dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Viriato devendo ser entregue, em envelope lacrado, nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Viriato - Estr. Velha de Abraveses 3510-204 Viseu, das 9.00h às 12h30m e das 14.00h às 16h30m, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo do presente aviso.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado da respectiva prova documental:
Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do candidato;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Fotocópia de formação profissional realizada;
Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do NIF;
Certificado de registo criminal.
b) Projecto de intervenção na escola (máximo de 30 páginas, letra 12 Times New Roman e espaçamento de 1,5), onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato.
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Viriato.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
5 - As candidaturas serão apreciadas por uma comissão especialmente designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório a qual procederá de acordo com o artigo 7.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho e artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril.
6 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, elaborado de acordo com o Europass curriculum vitae, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito.
b) A análise do Projecto de Intervenção na Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Viriato de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objectiva e sistemática, a adequação do perfil e das capacidades do candidato com as exigências inerentes ao cargo.
7 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Viriato e divulgadas na página electrónica da escola no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e a notificação da decisão será feita por correio electrónico e por correio registado com aviso de recepção.
5 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Ana Maria Rebelo Fonseca e Castro.