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Aviso 5459/2009, de 13 de Março

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Sumário

Concurso para director de Agrupamento de Escolas

Texto do documento

Aviso 5459/2009

Abertura de concurso para Director

Nos termos do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para recrutamento de Director(a) do Agrupamento de Escolas de Mem Ramires - Santarém, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República.

1 - Legislação aplicável

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril; Portaria 604/2008, de 9 de Julho; Código do Procedimento Administrativo; Regulamento do concurso aprovado em reunião do Conselho Geral Transitório de três de Março e publicado na página electrónica do Agrupamento.

2 - Divulgação do procedimento concursal

O concurso será divulgado por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado em órgão de imprensa de expansão nacional através de anúncio que contenha referência ao Diário da República citado anteriormente; por afixação no átrio da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Mem Ramires - Santarém; na página electrónica do Agrupamento (http://www.memramires.pt/); na página electrónica da Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT) (http://www.drel.min-edu.pt/).

3 - Requisitos de admissão

1 - Para o efeito de recrutamento do Director, podem ser opositores ao procedimento concursal prévio à eleição pelo Conselho Geral Transitório os seguintes docentes:

a) Docentes de carreira do ensino público;

b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os docentes referidos no número anterior devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;

b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;

c) Possuam experiência correspondente, pelo menos, a um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:

i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;

ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;

iii) Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;

iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769 -A/76, de 23 de Outubro;

d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.

4 - Formalização da candidatura - Documentos a apresentar

A candidatura é formalizada mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, acompanhado dos seguintes documentos:

A.- Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado onde constem todas as informações consideradas pertinentes para o efeito, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo e este se encontre no Agrupamento de Escolas de Mem Ramires - Santarém;

B. -Projecto de Intervenção no Agrupamento, onde constem:

a) Identificação de problemas;

b) Definição de objectivos e estratégias e os correspondentes indicadores que julgar adequados para avaliar o desempenho do cargo a que concorre;

c) Programação das actividades que o candidato se propõe realizar no decurso do mandato.

5 - Entrega de documentos

O requerimento e restantes documentos deverão ser entregues pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Mem Ramires - Santarém, no período de funcionamento das 9h 30 horas às 16h 30m, ou enviados por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, para a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Mem Ramires, sita na Rua Dr. Virgílio Arruda, 2000-217 SANTARÉM.

6 - Verificação dos requisitos de admissão

A comissão designada para o efeito pelo Conselho Geral Transitório procede à análise dos requisitos de admissão a concurso, excluindo os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 - Resultado do processo concursal prévio à eleição do Director

No prazo de 10 (dez) dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, a lista provisória dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no átrio da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Mem Ramires - Santarém e divulgada na página electrónica do Agrupamento, sendo estas a forma de notificação dos candidatos.

8 - Métodos de Avaliação

A referida comissão aprecia as candidaturas, considerando obrigatoriamente:

a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Conhecimento da realidade educativa e das problemáticas inerentes a esta realidade;

ii) Conhecimento da realidade do Agrupamento ao qual se candidata como Director;

iii) Pertinência das estratégias de intervenção face aos problemas identificados;

iv) Rigor, adequação e sustentabilidade da programação proposta.

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato de acordo com os seguintes parâmetros:

i) Interesses e motivações profissionais;

ii) Capacidade de explicitação e aprofundamento do Projecto de Intervenção;

iii) Capacidade de relacionamento interpessoal;

iv) Conhecimento da natureza das funções a exercer e das condicionantes do seu desempenho;

v) Capacidade de liderança e inovação.

Após a apreciação dos elementos referidos, a comissão elabora um relatório de avaliação dos candidatos, que é presente ao Conselho Geral Transitório, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição.

9 - Apreciação pelo Conselho Geral Transitório

Após a entrega do relatório de avaliação ao Conselho Geral Transitório, este procederá à eleição do Director, sendo eleito o candidato que obtenha maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho Geral Transitório em efectividade de funções.

No caso de nenhum candidato sair vencedor, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar.

10 - Publicação dos resultados

O resultado da eleição do Director é comunicado pela Presidente do Conselho Geral Transitório ao Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, para homologação nos 10 (dez) dias úteis posteriores à sua comunicação, considerando-se, após esse prazo, tacitamente homologado.

11 - Tomada de posse

O Director toma posse perante o Conselho Geral Transitório, nos 30 dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.

6 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Fernanda Rodrigues Carriço de Oliveira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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