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Aviso 5401/2009, de 12 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de 10 assistentes operacionais a tempo determinado

Texto do documento

Aviso 5401/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Fevereiro de 2009, se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum, de acordo com o estipulado no artigo 49.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cujo horário de trabalho será o estipulado, para o grupo de pessoal assistente operacional, previsto na Lei 59/2008, de 11/9.

O procedimento concursal destina-se à admissão de dez colaboradores para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea f), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11/9, conforme o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

1 - Local de Trabalho: Concelho de Celorico da Beira;

2 - Caracterização do posto de trabalho: 10 postos de trabalho previsto e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a contratar, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Publicas a Termo Resolutivo Certo, pelo período de um ano, com o vencimento correspondente ao nível 1, 1.ª posição remuneratória (RMMG) 450.00(euro), da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, cujo o conteúdo funcional genérico é definido no Anexo da LVCR.

3 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da Lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público;

5 - A determinação da relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo, artigo 22, da Lei 12-A/2008, de 27/2, foi feita por despacho de 18 de Fevereiro de 2009.

6 - O candidato deve ser titular do nível habilitacional equivalente a escolaridade obrigatória de grau 1.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do D.R.

9 - Formalização de candidaturas - através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, assinado pelo candidato, a enviar pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente nesta autarquia, sita nos Paços do Município, 6360 - 350 Celorico da Beira, dele devendo constar:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

e) Os previstos no ponto 3 deste aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

h) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

i) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Avaliação curricular na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação académica ou nível de qualificação certificado por entidades competentes;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.2 - Entrevista de avaliação de competências a qual visa avaliar informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11 - È considerada a possibilidade de opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

12 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, a Câmara opta por utilizar faseadamente os métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e aplicará apenas os métodos de selecção das alíneas a) do n.º 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:

a) Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional mediante a apresentação de fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

b) Para a realização do método de selecção referido no ponto 10.2. os candidatos devem apresentar o currículo juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

c) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 3, devendo para o efeito, os candidatos, sob pena de exclusão do concurso, declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada uma deles;

15 - A lista dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro no edifício dos Paços do Município.

16 - Quotas de Emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

17 - Prazo de validade - os concursos são abertos apenas para o preenchimento das vagas postas a concurso e caducam com o respectivo preenchimento.

18 - O Júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Joana de Fátima Marques Mendes Félix, Técnica Superior;

Vogais efectivos: Eng.ª Cristina Alexandra Freire Martins, Chefe da Divisão do Planeamento e Urbanismo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Manuel José dos Santos, Encarregado Geral Operacional;

Vogais suplentes: A Técnica Superior, Isabel Margarida Brito Ferreira, e Arqt.º Ivo Ricardo Ramos Lourenço Borrego, Técnico Superior.

19 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

301472461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1390772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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