Nos termos do disposto no artigo n.º 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Secundária com 3.º Ciclo, Padre Alberto Neto, em Queluz, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Geral Transitório da Escola Secundária Padre Alberto Neto, em Queluz, podendo ser entregues pessoalmente na secretaria da Escola, Av. Paiva Couceiro, 2745 - 190 Queluz, no seguinte horário:
Manhã: 09:30 às 12:00; Tarde: 14:00 às 16:30 todos os dias úteis excepto à 4.ª feira em que o horário é: 14:00 às 15:30 e ainda noite: 18:30 às 20:45 às 2.ª e 5.ª feiras, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone ou telemóvel e e-mail;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção na escola, onde se identifiquem os problemas, se definam os objectivos e as estratégias, e se estabeleça a programação das actividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de selecção (a utilizar para avaliação da candidatura) são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção na escola visando apreciar a relevância de tal projecto e a coerência entre os problemas diagnosticados, e as estratégias de intervenção propostas e os recursos a mobilizar para o efeito;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato, que visa o aprofundamento de aspectos relativos às alíneas a) e b) deste ponto e apreciar as motivações da candidatura.
4 - Resultado do concurso - as listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas na Escola três dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.
4 de Março de 2009. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Clementina Conrado Pimenta Abranches Timóteo.